Foi firmado, na última quinta-feira (9/11), o Termo de Compromisso que visa ao atendimento de crianças e adolescentes usuários do transporte coletivo, com passe estudantil para ano de 2018.

O Termo de Compromisso foi assinado pelo Promotor de Justiça Mateus Sleiman Castriani Quirino, designado para responder pela 27ª Promotoria de Justiça de Campo Grande; pela Secretária de Estado de Educação (SED), Maria Cecília Amendola da Motta; pela Secretária Municipal de Educação (Semed), Elza Fernandes Ortelhado; pela Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe/MS), Maria da Glória Paim Barcellos; pelo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito (Agetran), Janine de Lima Bruno; pelo Gerente-Executivo do Consórcio Guaicurus, Robson Luis Strengari; pela Conselheira Tutelar, região Norte, Giovana Regina Barboza; pela Conselheira Tutelar, região Centro, Cassandra Szuberski; pelo Conselheiro Tutelar, da região Sul, Adriano Ferreira Vargas e pelo Conselheiro Municipal da Juventude, Wilton Edgar Sá e Silva Acosta.

De acordo com o Promotor de Justiça, o Termo de Compromisso foi firmado diante da necessidade de regulamentação, compromisso e criação de critérios claros para o fornecimento do passe estudantil pela Agetran e pelo Consórcio Guaicurus, em tempo hábil para o início do ano letivo, visando garantir o acesso ao direito fundamental à educação.

Para firmar o Termo de Compromisso, o Promotor de Justiça Mateus Sleiman Castriani Quirino levou em consideração o arquivamento do Inquérito Civil nº 3/2004 e o interesse das Redes de Ensino em efetivar calendários para recebimento, expedição e entrega do passe do estudante para o ano letivo de 2018, a fim de evitar violação de direito fundamental, previsto no art. 3º da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e prejuízo aos alunos de Campo Grande (MS).

Fica estabelecido, no Termo de Compromisso, que são de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis o preenchimento e a apresentação dos documentos necessários para que a escola efetive a validação e encaminhe à Agetran os formulários corretos com a documentação completa.

Para solicitação de novos benefícios (1ª via), deverá ser encaminhada toda a documentação prevista. O cartão será disponibilizado ao aluno de acordo com os prazos estabelecidos e serão entregues diretamente na Central de Matrículas da Semed, no caso das escolas municipais; na Central de Matrículas/SED, no caso das escolas estaduais e no Sinepe/MS, no caso das escolas particulares.

O Cartão Eletrônico não validado ou não retirado (1ª e 2ª via), em até 10 dias úteis após iniciada a sua liberação, a disponibilização será bloqueada e o aluno terá o benefício suspenso ou cancelado, caso não apresente justificativa válida.

O benefício do cartão estudantil permite o cadastramento de no máximo 6 linhas de ônibus. Entende-se como linha também os terminais de Transbordo ou estações Peg Fácil. Estas linhas deverão atender exclusivamente ao trajeto residência-escola-residência. Caso seja detectado que a linha solicitada não tenha a ver com o trajeto informado, a Agetran e o Consórcio Guaicurus poderão desabilitá-la.

Texto e Foto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS