Em julgamento, realizado nos autos da Ação Civil Pública n. 0800202-86.2014.8.12.0019, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recentemente confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã atendendo os pedidos formulados pela 1ª Promotoria de Justiça do Município, com atribuição na área do consumidor, reconhecendo a nulidade dos sucessivos contratos de concessão e atos de permissão precários firmados entre a administração pública municipal e a empresa de transporte coletivo Medianeira com amparo na Lei Municipal n. 2.274/1984. O referido contrato vinha sendo prorrogado ao longo do tempo sem observância do artigo 175 da Constituição Federal que, desde 1988, impõe o dever de o poder público licitar a concessão e permissão de serviços públicos.

De acordo com o Promotor de Justiça Gabriel da Costa Rodrigues Alves, responsável por levar a questão à apreciação do Poder Judiciário, esta decisão, insuscetível de novos recursos, é histórica e representa muito aos cidadãos de Ponta Porã, considerando que há muito tempo vinham sofrendo com a má qualidade do serviço de transporte público coletivo sem que o poder público municipal tomasse qualquer providência.

Ainda, segundo a Promotoria de Justiça, a consequência da precariedade do transporte coletivo de passageiros na região foi uma das causas para que a população passasse a utilizar como meio alternativo de transporte as famosas “motinhas”, gerando um grave problema de mobilidade urbana, sanitário e de segurança pública. Sem alternativa, a população foi aos poucos migrando para o uso indiscriminado e ilegal de motocicletas de origem paraguaia sem condição de uso e documentação.

A partir desta histórica decisão, o Município de Ponta Porã deverá promover a licitação da concessão do transporte público municipal de passageiros no ano de 2018, devendo inicialmente licitar a realização de um estudo para elaboração de projeto básico dos serviços que deverão integrar o sistema de transporte coletivo urbano no município, definindo-se a modelagem operacional, financeira, econômica e tarifária do sistema de concessão, com o objetivo de reformular o Sistema de Transporte, ampliando a mobilidade da população e garantindo-se a adequação e qualidade na prestação do serviço.

Em razão da peculiar localização geográfica de Ponta Porã, previu-se, no acordo, mediante interlocução com as autoridades diplomáticas, o levantamento da viabilidade econômica e operacional em instituir linhas de ônibus que atendam às regiões com maior adensamento populacional, tanto comercial quanto residencial na cidade gêmea paraguaia de Pedro Juan Caballero, fortalecendo ainda mais a integração das duas cidades e beneficiando milhares de pessoas que necessitam diariamente cruzar a fronteira.

Texto: 1ª Promotoria de Justiça – editado por Elizete Alves/Jornalista – Assecom