O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor (CAOCon), Aroldo José de Lima, orienta os Órgãos de Execução (Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor) a adotarem medidas em relação à cobrança casada da taxa de lixo.

De acordo com o Edital de Orientação nº 002/2017/CAOPJCon, publicado no DOMP/MS, nesta segunda-feira (20/11), as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, salvaguardada a autonomia funcional e a livre convicção do órgão ministerial, deverão empreender ações preventivas e repressivas para impedir que as Municipalidades façam a cobrança casada da taxa de lixo, ou qualquer outra exação, na fatura de água, energia elétrica ou telefonia, sem autorização expressa do consumidor.

Segundo o Coordenador Aroldo José de Lima, essa demanda já foi enfrentada no passado, década de 90 e início deste século, pelo MPMS que, em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor, obteve expressivas vitórias jurídicas a favor da parte vulnerável nesta relação, que é o consumidor, que então se via obrigado a efetuar o duplo pagamento, ou casado com a fatura, ainda que uma cobrança fosse indevida, o que, lamentavelmente, se não pagasse, implicava no corte do produto essencial à vida, que é a água ou a energia. “Logo, conclui, ser necessário impedir novamente este abuso do Poder Público”, reforçou.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens