Os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno, Etéocles Brito Mendonça Dias e Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior solicitam o cumprimento definitivo da sentença para que o Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados (MS) comece a funcionar imediatamente. 

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ingressou com a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, de n° 0801299-70.2017.8.12.0002, distribuída a Vara da Fazenda Pública da comarca de Dourados, em fevereiro de 2017, com o desígnio de garantir o funcionamento do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados, que, desde a inauguração, passou grande parte do seu tempo de existência totalmente inativo, em que pese a sua boa estrutura material. 

O Ministério Público Estadual visava compelir o Estado de Mato Grosso do Sul em obrigação de fazer, consistente em abrir procedimento de chamamento público para habilitação de pessoa jurídica que promovesse a gestão do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados, em até 90 dias. No bojo da mesma Ação Judicial, o Município de Dourados habilitou-se como terceiro interessado.  

Em acordo judicial, fixado em fevereiro de 2017, após audiência marcada por extensa negociação, dentre vários acordos firmados, o Município de Dourados se comprometeu  em 30 dias iniciar a gestão do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados, por convênio com o Estado com intermediação do MPMS, que perduraria até a assunção pela Organização Social (OS) contratada e, nesse período, prestaria os tipos de serviço previstos no Contrato Administrativo n° 74/2015, consistente em empreender todos os atos materiais e administrativos necessários. Já o Estado faria o pagamento por produção ao Município de Dourados, utilizando-se como parâmetro a tabela que será praticada quando da contratualização da OS. Os valores, serviços e quantitativos poderão ser adequados ao avanço das negociações do convênio intermediadas pelo Ministério Público Estadual. 

O fato é que, passados praticamente dez meses do acordo, devidamente homologado em judicialmente em audiência de conciliação, até hoje não foi dado cumprimento, pelo Município de Dourados, das obrigações que ele mesmo assumiu, consistente em iniciar a gestão temporária do hospital enquanto não concluído o processo de chamamento público para contratação de Organização Social para gestão da Unidade, por parte do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Diante dos fatos, os Promotores de Justiça ajuizaram o cumprimento definitivo de sentença, para fins de determinar ao Município de Dourados à obrigação de fazer consistente em empreender todos os atos materiais e administrativos necessários para o início e desenvolvimento imediato da gestão temporária do Hospital Regional de Cirurgias Eletivas da Grande Dourados, sob pena de: multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento; bloqueio de verbas públicas; e decretação de intervenção jurisdicional hospitalar provisória, com expedição de edital judicial de chamamento público para habilitação de equipes médico-cirúrgicas das especialidades constantes da grade de referência hospitalar, às custas do requerido, por remuneração fixada em tabela SUS. 

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS 

Foto: Dourados News