Foi publicada, no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, desta terça-feira (21/11), por meio do 16º Promotor de Justiça de Dourados, Ricardo Rotunno a Recomendação nº 0013/2017/16PJ/DOS. Na Medida, o Promotor de Justiça pede que o Diretor-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD) rescinda prontamente o contrato celebrado entre a Fundação e a Sociedade de Advogados Aguiar e Barros e determine ao corpo jurídico da Fundação que passe a atuar na esfera judicial, a fim de defender os interesses objeto daquela contratação, principalmente no que diz respeito à apuração de eventuais créditos tributários.

Ainda, conforme a Recomendação, fica determinado que o Diretor-Presidente da FUNSAUD se abstenha de efetuar novas contratações de prestadores de serviços para realizar atividades-fim da entidade, principalmente quando prevista a realização de tarefas típicas de serem desempenhadas por aqueles que integram seu quadro próprio de pessoal.

A Fundação deverá comunicar o Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias, se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento das medidas, o MPMS adotará as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno levou em consideração o teor dos autos de Inquérito Civil, instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação de empresa de consultoria jurídica pela FUNSAUD, mesmo possuindo em seu quadro de funcionários pessoas com formação jurídica.

Considerou ainda que a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD) foi criada pelo Decreto Municipal nº 1.021/2014, sendo dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde para efeitos de supervisão, tendo por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde, e também o desenvolvimento de atividades de educação permanente, ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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