Em Recomendação Conjunta nº 04/2017, elaborada pelos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requereu ao Município de Dourados que, em tem até 180 dias, adite todos os contratos administrativos firmados com as pessoas jurídicas de direito privado atuantes no Sistema Único de Saúde. A Medida tem o objetivo de exigir destas a implementação de programas internos de integridade (“COMPLIANCE”), os quais tem como objetivo prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, desperdícios de recursos financeiros, materiais e humanos, irregularidades diversas e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Os programas internos de integridade (“COMPLIANCE”) são uma das inovações da Lei Federal n. 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Como a Lei Anticorrupção adotou o sistema de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, nas esferas cível e administrativa, em casos de envolvimento em atos de corrupção, eventuais absolvições são restritas a casos em que houver quebra do nexo causal. Assim, os “programas de compliance” (ou simplesmente “compliance”) surgiram como mecanismo úteis para auxiliar a identificação, a prevenção e o controle de riscos em determinado ambiente.

Conforme consta na Recomendação, as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços médicos de alta complexidade em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), são: CENED (Centro de Nefrologia de Dourados); UCM (Unidade Crítica Médica); Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico de Dourados; Grupo Cassems (Caixa De Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul).

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração a existência de diversos procedimentos investigatórios na 10ª e 16ª Promotorias de Justiça, envolvendo crises sanitárias de considerável magnitude, as quais tiveram causas ou concausas crises financeiras e gerenciais protagonizadas por entidades hospitalares, o que comprometeu a prestação de serviços médicos em áreas relevantes como oncologia (Inquérito Civil n. 06.2017.00001417-1), cardiologia (Ação Civil Pública n. 0810341-46.2017.8.12.0002) e nefrologia (P.A.  n. 02/2015).

Consideraram ainda que constitui ato de improbidade administrativa, punível com as sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, qualquer ato que atente contra os princípios da administração pública, assim como qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92).

O Município de Dourados tem o prazo de 15 dias úteis para acolher ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o Ministério Público Estadual adotará as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes.

Texto: Elizete Alves/Jornalista -Assecom MPMS

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