O Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça, recomendou ao Município de Campo Grande que promova designações de profissionais com formação especializada na área de saúde para assumir cargos de chefia e gerência e exonere os profissionais sem formação especializada que estão atuando nestes cargos.

Conforme a Recomendação, fica estabelecido que, no prazo de 90 dias, promova designações para as gerências das Unidades da Rede de Atenção Básica, Urgência, Unidades Básicas de Saúde da Família, Centro Regional de Saúde, Centro de Especialidades Infantil e Unidades de Pronto Atendimento, com servidores de carreira na área da saúde, com perfil para o cargo e que possuam especialização em saúde pública, conforme disciplinado na Deliberação n° 475/2015/CMS.

Que, no mesmo prazo de 90 dias, exonere os atuais ocupantes das gerências das Unidades da Rede de Atenção Básica, Urgência, Unidades Básicas de Saúde da Família, Centro Regional de Saúde, Centro de Especialidades Infantil e Unidades de Pronto Atendimento, que não cumpram os requisitos disciplinados na Deliberação n° 475/2015/CMS.

Também fica estabelecido que somente promova designações para as gerências das Unidades da Rede de Atenção Básica, Urgência, Unidades Básicas de Saúde da Família, Centro Regional de Saúde, Centro de Especialidades Infantil e Unidades de Pronto Atendimento com servidores comissionados, na ausência de servidores de carreira interessados no provimento das vagas, após consulta formal destes, mantendo-se, em todos os casos, a designação de pessoa com graduação em nível superior, com perfil para o cargo e especialização em saúde pública.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração do Inquérito Civil registrado sob o n.º 06.2015.00000124-6, que teve como objetivo apurar eventual ato de improbidade administrativa decorrente de suposta irregularidade na designação de profissionais sem formação especializada na área de saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde, para assumir cargos de chefia e gerência em Campo Grande, em descumprimento à deliberação do Conselho Municipal de Saúde que determina que apenas profissionais com formação especializada na área deveriam assumir tais cargos.

Considerou ainda que, durante as diligências realizadas, foi constatado que na Secretaria Municipal de Saúde existem diversos profissionais designados para cargos de gerência de Unidades de Saúde sem especialização na área da saúde, inclusive alguns apenas com ensino médio, o que, em tese, aponta para irregularidades naquele órgão público.

O Promotor de Justiça explica que dos 79 gerentes das Unidades da Rede de Atenção Básica e Urgência apenas 54 possuem nível superior, e desses, apenas 27 possuem pós-graduação, além disso, 25 possuem nível médio.

Ele explica ainda que a própria Administração Pública Municipal, por meio do Secretário Municipal de Saúde, manifestou a concordância em providenciar a "substituição gradativa dos servidores que não se encaixam nos critérios estabelecidos", entretanto já se passaram sete meses de tal afirmativa e as providências não fossem tomadas.

O Município de Campo Grande tem o prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça a eventual concordância com a Recomendação. Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPMS poderá adotar as medidas cabíveis por omissão no dever de agir.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens