O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, instaurou Inquérito Civil para apurar descumprimento de decisão judicial nº 0809454-02.2016.8.12.0001 pelos Secretários Estadual e Municipal de Saúde.

De acordo com os autos, J. C. S. moveu uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande afirmando ser portado de “artrose grave bilateral no quadril” necessitando de procedimentos cirúrgicos de artroplastia total de quadril, com fornecimento de próteses e materiais. Ele alegou que os custos dos procedimentos eram altos, sendo certo que não dispunha de condições financeiras para custear tais despesas. Pediu que a cirurgia e os materiais necessários à sua realização fossem fornecidos gratuitamente e requereu antecipação da tutela.

Na decisão, o Juiz de Direito Fernando Paes Campos deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Estado e o Município de Campo Grande fornecessem gratuitamente o procedimento cirúrgico e agendassem a cirurgia em no máximo 30 dias e deveria realizá-la, em prazo não superior a 60 dias a partir do agendamento, com uso de materiais previstos no protocolo da rede pública de saúde, sob pena de responsabilidade pessoal, civil e criminal de seus Secretários de Saúde.

Entretanto, foi encaminhada à Promotoria de Justiça notícia de eventual ato de improbidade administrativa consistente na inércia no cumprimento de decisão judicial pelo Secretário Municipal de Saúde (SESAU) e pelo Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

Diante das denúncias, o Promotor de Justiça instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos noticiados, suas causas e eventuais responsabilidades.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS