O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, ingressou ação civil pública com pedido de liminar em face do município de Campo Grande determinando que seja incluído no projeto de lei orçamentária anual, para o ano de 2018, dotação orçamentária necessária e suficiente para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em toda extensão da Avenida Afonso Pena em Campo Grande.

Consta na ACP que, no ano de 2013, foi instaurado pela 44ª Promotoria de Justiça e posteriormente encaminhado à 67ª Promotoria de Justiça, o procedimento administrativo 42/2013 que objetivou “acompanhar as adequações e garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em toda extensão da Avenida Afonso Pena”.

Na época, o Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução – DAEX, do MPMS, produziu relatório de vistoria, visando analisar a acessibilidade nas calçadas do quadrilátero central da Avenida Afonso Pena no cruzamento das ruas Calógeras, 14 de julho, 13 de maio, Rui Barbosa e Pedro Celestino.

O relatório do DAEX constatou que muitas rampas existentes ao final das calçadas (nas esquinas) não estão em conformidade com as normas técnicas, e que a maioria das calçadas da avenida Afonso Pena, no quadrilátero mencionado, não apresenta piso tátil, bem como muitas esquinas não apresentam rebaixos do meio-fio, estando desalinhadas das faixas de pedestres.  Por fim, verificou-se ainda que as pontas dos canteiros da avenida, utilizadas para travessia de pedestres, não são tratadas como calçadas e, portanto, acabam sem as necessárias adequações técnicas.

O MPMS encaminhou cópias do relatório apresentado pelo DAEX à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, e posteriormente à Procuradoria-Geral do Município que alegaram que a Prefeitura Municipal de Campo Grande já havia iniciado os procedimentos para a licitação dos serviços de adequação para garantir a acessibilidade de toda extensão da Avenida Afonso Pena. No entanto, a informação prestada a respeito do início dos procedimentos licitatórios, não foi comprovada com documentos idôneos.

De acordo com o Promotor de Justiça, titula da 67ª Promotoria de Justiça, Eduardo Franco Cândia, não existe uma atuação efetiva do Município de Campo Grande no sentido de solucionar os problemas que acometem as calçadas urbanas localizadas no quadrilátero central da avenida Afonso Pena: “Entra ano e sai ano e permanece a situação de total menosprezo àqueles que mais necessitam da atenção do Poder Público, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, que estão sendo abertamente coarctados em seus direitos mínimos, no caso, de locomoção e acesso à principal avenida da cidade!”

Tendo em vista que a Prefeitura de Campo Grande não regularizou a acessibilidade na referida avenida, o MPMS pediu, na Ação Civil Pública, a concessão de medida liminar determinando a inclusão no projeto de lei orçamentaria anual para o ano de 2018 de dotação orçamentaria necessária e suficiente para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida em toda extensão da avenida Afonso Pena.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista-Assecom

Foto: Banco de imagem