O Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, por meio da Resolução nº 25/2017-PGJ, de 31 de outubro de 2017, regulamenta o uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo a Resolução “entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade, a ser declarado pelo próprio indivíduo, sendo obrigatório o seu registro”. O ato foi publicado no Diário Oficial do MPMS na última quarta-feira (01/11).

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, a medida assegura a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços, Membros, estagiários, servidores e terceirizados do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em seus registros, sistemas e documentos, na forma disciplinada por este ato. Ele ressalta ainda que é uma forma de se buscar a inclusão social no âmbito do funcionalismo público, pois vai assegurar ao cidadão a igualdade de atendimento e livre de discriminação.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul deverá, no prazo de 180 dias, permitir o cadastro no sistema de registro de pessoas do nome social de Membros, estagiários, servidores e terceirizados da Instituição, criando-se campo adicional para a anotação do nome de registro civil nos casos em que for adotado o nome social.

Texto: Waleria Leite – Assessora de Comunicação / Jornalista

Imagem: ASSECOM