A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, que tem como titular o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, o Juiz de Direito Cezar Fidel Volpi, concedeu tutela antecipada antecedente, a fim de determinar que o Estado faça a reabertura de turma escolar do 1º Ano do Ensino Fundamental, da Escola Estadual Castelo Branco, localizada no Município de Bela Vista.

 

De acordo o pedido do MPMS, a Secretaria de Estado de Educação, de modo arbitrário e injustificado, cancelou a abertura da turma antes autorizada pelo sistema informatizado do órgão, dificultando o acesso à educação de crianças que já estavam pré-matriculadas e aguardando a confirmação definitiva da matrícula, que se dará impreterivelmente até esta sexta-feira (08/12), para ingressar no ano letivo de 2018.

Na visão do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, o fechamento injustificado da turma representou não só um óbice estatal ao direito à educação de menores de idade, mas, também, flagrante desrespeito ao planejamento anual dos gestores escolares para o ano letivo vindouro e à opção dos pais e responsáveis de poder decidir, dentre as unidades de ensino disponíveis, qual a mais adequada para proporcionar ensino de qualidade a seus filhos.

Ainda, de acordo com o Promotor, foi possível constatar que a escola estadual apresenta condições estruturais muito superiores às escolas municipais de Bela Vista, bem como dispõe de sala exclusivamente preparada para acolher todos os alunos pré-matriculados (de 05 a 06 anos de idade), não havendo motivo aparente e justo para o cancelamento repentino da turma escolar.

Quanto à situação estrutural das escolas municipais de Bela Vista, a 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista já está tomando providências em procedimento investigatório próprio.

Texto: Promotoria de Bela Vista – Editado por Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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