O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, fez o pedido de tutela antecipada, ao Juiz em Substituição Legal Cezar Fidel Volpi, que deferiu o pedido, nessa sexta-feira (15/12), para determinar ao Prefeito de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites, a suspensão de todos os efeitos dos atos de nomeação e investidura dos servidores Edvaldo Pereira de Sá (Chefe de Gabinete), Ana Paula de Melo Silva (Direto do SAAE – autarquia municipal de água e esgoto), Rodrigo Barboza (Assessor de Planejamento), Princiele Viega Silveira (Assistente), Eduardo da Silva Pegaz (Assessor Jurídico) e Cindhy Benaglia Carvalho Pegaz (Coordenadora da Proteção Social Básica), ocupantes de cargos da Prefeitura Municipal, sob pena de multa de 100 mil reais pelo descumprimento.

A decisão judicial foi proferida nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, decorrente de prática de nepotismo pelos réus, pois os servidores nomeados guardam relação de cônjuges e companheiros e há indícios de “troca de favores” com a administração municipal atual.

Segundo o Promotor de Justiça William Marra da Silva Júnior, “as nomeações violam a Súmula nº 13, do Superior Tribunal Federal, tendo em vista que Edvaldo Pereira de Sá e sua esposa, Ana Paula de Melo Silva, apoiaram publicamente a candidatura do Prefeito de Bela Vista, ao passo que foram agraciados com cargos no executivo municipal pelo prefeito eleito. Do mesmo modo, Eduardo da Silva Pegaz, nomeado para o cargo comissionado de assessor jurídico, atuou como um dos advogados da campanha da coligação vencedora das eleições de 2016 e participou ativamente da campanha, juntamente com sua esposa, Cindhy Benaglia Carvalho, nomeada pelo prefeito eleito para ocupar o cargo comissionado de assessora de planejamento e posteriormente cargo junto à Secretaria Assistência Social”.

Por sua vez, Rodrigo Barboza, ocupante do cargo de controlador interno e posteriormente nomeado para o cargo comissionado de assessor de planejamento, Para o Promotor de Justiça Rodrigo Barboza “foi um dos articuladores da campanha do atual prefeito, uma vez que o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), do qual é presidente, foi um dos integrantes da coligação vencedora e responsável pela indicação do candidato a vice-prefeito, e teve sua amásia, Princiele Viega Silveira, nomeada para o cargo comissionado de assessora de planejamento e posteriormente de assistente”.

Portanto, todos os servidores possuem ligação de cunho político com o Prefeito Reinaldo Miranda Benites de acordo com as investigações e documentação levantadas pelo MPMS. Os nomeados teriam apoiado publicamente a campanha eleitoral do atual prefeito, tendo recebido os cargos como “retribuição”, beneficiados pelo “cabide de empregos” formado no pelo Executivo Municipal.

Os réus ainda não foram intimados da decisão liminar proferida pelo Juiz Substituto de Bela Vista, que determinou, ainda, que o Prefeito Reinaldo se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Chefe do Poder Executivo Municipal local, ou parentes entre si, para desempenharem função gratificada no Poder Executivo Municipal, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, sob pena de desobediência e multa de 100 mil reais aplicada ao gestor público nomeante.

 

Waléria Leite – Assessora de Comunicação/Jornalista, com informações da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista.