A Promotoria de Justiça de Anaurilândia, por meio do Promotor de Justiça, Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou ação de ressarcimento ao erário municipal em desfavor do ex-Prefeito Municipal Edom Carlos Gonzales, obtendo liminar para efetuar bloqueio de bens no valor de R$ 44.213.625,95 (quarenta e quatro milhões e duzentos e treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) em virtude de diversas irregularidades administrativas praticadas por ele durante sua gestão.

Segundo a ação judicial, com base no relatório de inspeção do Tribunal de Contas, verificou-se que o ex-Prefeito Municipal Edom Carlos Gonzales realizou vários saques em alta importância nos seus últimos dias mandato; efetuou, além disso, pagamentos a alguns servidores próximos em prejuízo aos demais em valores altos; deixou de elaborar balancetes mensais obrigatórios de setembro a dezembro/1996; ausência de comprovantes de receitas; realização de crédito por antecipação de receita sem observar as normas legais; ausência de licitações e realização de licitações forjadas; e contratação de servidores e sem pagamento.

Apurado o valor do dano e corrigido até os dias atuais, foi feito o pedido de ressarcimento e bloqueio liminar de bens do Ex-Prefeito Edom no valor de R$ 44.213.625,95, o que foi deferido judicialmente. O pedido formulado pelo Promotor de Justiça se justifica na presença de elementos robustos da prática de diversas irregularidades pelo requerido, conforme relatório do próprio Tribunal de Contas, bem como no risco de o dano ficar sem reparação em virtude da cifra milionária que ele importa.

Texto: Promotoria de Justiça de Anaurilândia – editado por Elizete Alves

Foto: Arquivo Assecom