O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça e Presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Lindomar Tiago Rodrigues, acompanhado do Promotor de Justiça e Assessor Especial e Executivo da Escola de Direito da Associação dos Membros do MP, Fábio Ianni Goldfinger, assinou o Termo de Convênio, na quinta-feira (14/12), entre a Escola de Direito da Associação dos Membros do Ministério Público e o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

Estiveram presentes, na solenidade, para a assinatura do convênio, a Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa, Nilza Gomes da Silva, representando o Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos; o Corregedor-Geral e Conselheiro, Iran Coelho das Neves; o Ouvidor e Conselheiro, Osmar Jeronymo; os Conselheiros, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt; e o Conselheiro Substituto, Célio Lima.

Os cursos de pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Civil terão duração de 18 meses com carga de 400 horas e aulas quinzenais.  A parceria entre a Escola de Direito da Associação dos Membros do MPMS e o TCE-MS se estende também a futuros seminários e compartilhamento de espaços, como o da biblioteca da Corte de Contas.

O Promotor de Justiça e presidente da ASMMP, Lindomar Tiago Rodrigues, destacou a qualificação do corpo docente. “O convênio firmado representa uma importante oportunidade da Escola de Direito vinculada à Associação dos Membros do Ministério Público participar ativamente da formação e preparação do quadro técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE). Assim, ao mesmo tempo em que satisfazemos o compromisso da EDAMP com a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com as Instituições Democráticas, transmitindo os valores inerentes ao Ministério Público, contribuímos com a melhora funcional do serviço público que será prestado por profissionais com melhor formação acadêmica e técnica."

Texto: Waleria leite - Assessora de Comunicação / Jornalista

Imagens: Assessoria de Comunicação TCE/MS