O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito de Mendonça Dias Júnior e Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, a Defensoria Pública da União, por meio dos Defensores Públicos Federais Walber Rondon Ribeiro Filho e Sheila Guarezi Zandomeneco, e o Ministério Público Federal por meio do Procurador Luis Eduardo Smaniotto, como coautor, ingressaram com Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer c/c Tutela Provisória de Urgência em Caráter Incidente contra o Município de Dourados, o Estado de MS e a União Federal.

Dentre os pedidos na ação está o reconhecimento da configuração de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) devido à situação de milhares de pacientes da macrorregião que necessitam e aguardam a realização de cirurgias ortopédicas de média e alta complexidades, a serem financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Nos autos, constam o resultado de trabalhos investigativos realizadas pela 10ª Promotoria de Justiça de Dourados e pela Defensoria Pública da União. Quanto ao Ministério Público Estadual, as denúncias são de massivas violações aos direitos humanos de pacientes da fila de cirurgias eletivas. No quadro atual, são milhares de pacientes de ortopedia da Macrorregião de Dourados aguardando primeiras consultas, consultas de retorno e, principalmente, procedimentos cirúrgicos de caráter eletivo, como, por exemplo, cirurgias de ombro e coluna.

De acordo com os autos, iniciou-se as diligências com a finalidade de medir a gravidade e a dimensão dos problemas que envolvem o atendimento aos pacientes necessitados dos recursos do SUS, no que fere à gravíssima problemática das cirurgias ortopédicas classificadas na área médica como de média e alta complexidade. Iniciada a investigação, oficiou-se a Secretaria Municipal de Saúde, dia 13 de maio de 2015, para que, em 10 dias úteis, declinasse sobre o quantitativo que compõe a fila para atendimento ortopédico, com todas as devidas especificações dos procedimentos que precisavam ser realizados.

Em resposta, a Secretária informou que o quantitativo das solicitações pendentes e de usuários que aguardavam por atendimento na área de ortopedia era, respectivamente, de 6.204 e 5.863, totalizando cerca de 12 mil pessoas em relação aos atendimentos e realização de procedimentos.

No dia 14 de abril de 2016, o  Governo do Estado informou que a principal estratégia a ser adotada seria a reconstrução das microrregiões de saúde, por meio do Programa “Caravanas da Saúde”, como foco na garantia do fornecimento das Redes de Atenção à Saúde (RAS), através da melhoria nas unidades hospitalares de média e alta complexidade.

Decorridos 30 dias, ante nenhuma apresentação de que os atendimentos na área ortopédica estavam acontecendo, encaminhou-se novo expediente à Secretaria Estadual e à Municipal de Saúde, para que informassem o quantitativo de cirurgias eletivas e urgentes que foram realizadas na especialidade ortopédica médica de alta complexidade, pelo Programa Caravana da Saúde. A Secretaria Municipal esclareceu que estava aguardando finalização do processo de contratação de empresas, e que o quantitativo de espera por parte da população, para realização de procedimentos ortopédicos, que não superaria 400 usuários. Na instrução do Inquérito Civil, foi constatada contradição nos números apresentados de pacientes SUS que necessitassem de cirurgias eletivas ortopédicas na macrorregião de Dourados.

Ainda de acordo com os autos, a Defensoria Pública da União, afirmou, que requisitou informações à Secretaria Municipal de Saúde, a qual enviou planilha com os procedimentos dos serviços de ortopedia da rede pública cadastrados no sistema de regulação. Segundo consta em tal planilha, existiam 4.722  solicitações pendentes até 13 de março de 2015.

Após sucessivas medidas protelatórias, como solicitações de dilação de prazos para resposta, resposta vaga, e informações de impossibilidade de cumprimento da maioria das medidas encomendadas, a Recomendação n°10/2016 que pedia a regularização das Cirurgias Eletivas completou um ano de existência sem que fosse minimamente atendida, ou pelo menos, apresentada alguma solução alternativa para desafogar a preocupante fila de pacientes de trauma ortopedia.

Diante do expostos, os Promotores de Justiça e Defensores Públicos Federais pedem que reconheça expressamente a configuração de um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) ante o quadro de violação generalizada e sistêmica do direito fundamental à saúde dos usuários do SUS da Macrorregião de Dourados; que seja concedida liminarmente Tutela Provisória de Urgência em Caráter Incidente, para que a União Federal, Estado e Dourados implementem em conjunto, por regime de mutirão ou qualquer outro agrupamento de profissionais de saúde, sistema de atendimento de toda demanda existente e demanda represada de ortopedia de caráter eletivo, de modo que todos os pacientes que se encontram em fila SISREG há mais de três meses sejam encaminhados, em até 45 dias, para consulta inicial com médico ortopedista, atendimento clinico/ambulatorial, exames médicos diversos (RAIO-X, Ressonância Magnética, Tomografias, Radiologia Geral Contrastada, Densitometria Óssea, Ultrassonografias, etc), procedimentos cirúrgicos de urgência e procedimentos cirúrgicos eletivos; e promova a imediata abertura de procedimento de chamamento público, para fins de contratação imediata de pessoas jurídicas com objeto social voltado para a prestação de serviços médicos nas áreas de Traumaortopedia, englobando desde a primeira consulta com a especialidade até a cirurgia eletiva necessária, com fixação de metas quantitativas e qualitativas suficientes para desafogar a extensa fila de espera no atendimento de tais especialidades.

Enquanto não forem concretizados os pedidos, que promovam, alternativamente, uma das seguintes opções: atendimento dos usuários SUS de cirurgias eletivas ortopédicas, na rede particular, às custas paritárias dos requeridos; e encaminhamento, às custas paritárias dos requeridos, dos usuários SUS de cirurgias eletivas ortopédicas, para tratamento e cirurgia na capital do Estado ou em outro centro referenciado nos Estados de São Paulo e Paraná.

Caso haja descumprimento e/ou para cada paciente não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis na espécie, a multa diária em face dos réus será no valor não inferior a R$ 10 mil por dia.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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