O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Água Clara (MS), Paulo Henrique Mendonca de Freitas, ofereceu denúncia contra Marcia Queiroz Vida, vereadora, e Ines Oliveira da Silva pelos crimes de corrupção passiva e tráfico de Influência – art. 317, caput, e art. 332, caput, ambos do Código Penal.
De acordo com a investigação realizada na Promotoria de Justiça de Água Clara, Marcia Queiroz Vida, em concurso com Ines Oliveira da Silva, em comunhão de esforços e desígnios, com vontade livre e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, solicitou, para si, vantagem indevida à vereadora Gerolina da Silva Alves, em razão do cargo/função de vereadora ocupado por Marcia, para praticar ato de ofício.
Além disso, Marcia Queiroz Vida, em concurso com Ines Oliveira da Silva, em comunhão de esforços e desígnios, com vontade livre e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, solicitou, para si, vantagem indevida à vereadora Gerolina da Silva Alves, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função de vereador (outros dois vereadores).
Segundo consta do Procedimento Investigatório Criminal na data de 11 de dezembro de 2017, logo após o término da última Sessão da Câmara Municipal de Água Clara, a vereadora Márcia Vida se aproximou da vereadora Gerolina da Silva Alves e perguntou que horas, no dia seguinte ela estaria na escola onde trabalha porque iria mandar uma pessoa para falar com ela.
No dia 12, por volta de 11h00min a denunciada Ines compareceu na residência de Gerolina, dizendo que a procurava a pedido da própria vereadora. Ines, então, trouxe e apresentou à vereadora Gerolina uma lauda de papel onde constava uma mensagem escrita por Marcia Vida, que tinha como destinatária a vítima Gerolina. Na lauda constava:
"Você quer meu voto a favor a respeito do processo de cassação? ( ) sim ( ) não"
Diante disso, Inês então disse: "se você respondesse sim, a Marcia me pediu para lhe mostrar o outro recado", que estava em outra lauda de papel, com os seguintes dizeres: "Me arruma R$ 80.000,00 que eu voto a favor ou faria com que o processo fosse cancelado!"
Gerolina rejeitou a oferta e, em seguida, Inês foi embora pedindo desculpas e justificando que teria vindo só porque Márcia Vida havia lhe pedido para trazer a proposta.
No dia 14, por volta das 18h, Gerolina e Inês se encontraram novamente e Gerolina gravou a conversa para que pudesse denunciar às autoridades a exigência que lhe foi feita por Marcia Vida para que votasse a seu favor no processo de cassação na Câmara Municipal da cidade. De posse dos arquivos da gravação da conversa do encontro, contendo detalhes do crime praticado pelas denunciadas, a vítima Gerolina compareceu na Promotoria de Justiça de Água Clara para denunciar o crime.
Durante a colheita do termo de depoimento de Gerolina na Promotoria de Justiça de Água Clara, a autora Inês telefonou no celular da Gerolina e foi atendida às 21h53min, do dia 14/12/2017, ligação presenciada e escutada pelo Promotor de Justiça "no viva voz" do aparelho, durante a qual Inês declarou que havia conversado com a vereadora Marcia Vida, que estava naquele momento na frente da residência da Gerolina para conversar, perguntando onde ela estava, pois constatou que não estava em casa naquele momento. Inês então solicitou à Gerolina que fosse em sua casa para conversar sobre o assunto, e Gerolina respondeu que iria até a sua casa.
Diante da evidente situação de flagrante delito que estaria prestes a se consumar, foi requisitada diligência policial para acompanhar a situação de perto e registrar o encontro e, se fosse o caso, prender a autora Inês em flagrante delito, ou, caso não restasse inequívoca a ocorrência do flagrante, fosse o encontro registrado por vídeo e/ou fotografia a fim de materializar e comprovar os fatos denunciados.
O encontro de Gerolina com Ines, na data de 14/12/2017, por volta 22h30min, foi novamente gravado pela vítima, e Inês deu mais detalhes do crime de corrupção passiva e de tráfico de influência praticado por Marcia Vida, contribuindo ativamente para a consumação do delito.
Durante o diálogo, Inês novamente apresentou uma lauda de papel contendo os seguintes dizeres escritos por Marcia Vida:
"O mínimo é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Faço para o processo! Como? Não vai nem ter votação! Você tem que confiar e sabe que pode nem ter votação! O relator vai encaminhar para mim, aí já paro! Entendeu? Só posso dizer: confie em mim! Derrubo mais dois votos comigo! (tráfico de influência) E que fique entre nós sempre!
Inês começou a explicar os detalhes de como a vereadora Marcia Vida faria para "barrar" o processo de cassação de Gerolina, sobre o valor da propina e sobre como seria feito o pagamento desta propina à vereadora, conforme registro audiovisual anexo à denúncia.
Diante do ocorrido o Ministério Público representou pela prisão preventiva das denunciadas e pela busca e apreensão de documentos na residência de Ines e na residência e no trabalho de Marcia (Câmara dos Vereadores), na mesma data, o que foi deferido e realizado.
Assim, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Marcia Queiroz Vida e Ines Oliveira da Silva pelos crimes de corrupção passiva e tráfico de influência e requereu, ainda, a condenação das rés no pagamento de indenização por danos morais à vítima Gerolina da Silva Alves e em danos morais coletivos em favor do bem coletivo difuso imaterial, qual seja, a moralidade administrativa abalada por atos de corrupção, em valores a serem arbitrados conforme previsão do art. 91, inciso I, do Código Penal.
Operação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Água Clara, e a Polícia Civil, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), deflagrou, no dia 19 de dezembro de 2017, a Operação Voto de Minerva.
A investigação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas e apurou a prática dos crimes de corrupção passiva e tráfico de influência supostamente praticados por membro do Poder Legislativo daquele município que, valendo-se de terceira pessoa, solicitou para si a quantia de 80 mil reais para intervir em processo de cassação em trâmite na Câmara de Vereadores.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS