O Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coxim (MS), propôs duas ações de improbidade administrativa no final do ano de 2017, durante o recesso judicial, com o intuito de evitar a prescrição das sanções.

A primeira demanda, de nº 8000610-51.2017.8.12.0800.00000, foi ajuizada contra a ex-prefeita do Município, Dinalva Garcia Lemos Morais Mourão, gestão 2009-2012, Thyago Rodrigues & CIA LTDA e Janio Rodrigues. Verificou-se que foi realizada obra de asfaltamento na Rua Gilberto Reginaldo dos Santos no bairro Santa Maria, no ano de 2010. Contudo, como a obra foi feita sem a prévia preparação do sistema de drenagem de águas pluviais, com as primeiras chuvas, todo o asfalto foi severamente danificado.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual entendeu que houve dano ao patrimônio público e ferimento de princípios administrativos. Com isso, pediu a aplicação das sanções de improbidade, dentre elas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, a proibição de contratar com a administração e a reparação dos danos causados aos cofres do Município com aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor do dano a ser apurado.

A segunda ação de improbidade foi ajuizada também contra Dinalva Garcia Lemos Morais Mourão, em razão da ex-prefeita, no ano de 2012, ter promovido a doação de 25 lotes do imóvel localizado na Quadra 53, Lote 05, da Rua Frei Cirino João Primon, no bairro Vila Bela, em Coxim, ao lado do cemitério da Vila Bela. As doações foram realizadas em ano eleitoral, o que configura conduta proibida para o gestor público. Além disso, não havia lei autorizando a realização das doações. Por fim, foi constado que o loteamento pretendido pela prefeita não foi aprovado pela Gerência de Projetos da Prefeitura e o empreendimento não foi devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis, como determina a lei de parcelamento de solo.

Neste último caso, também foi ajuizada ação penal contra Dinalva Mourão, autos nº 090000-72.2018.8.12.0011.00000, pela prática dos crimes de parcelamento irregular de solo urbano (art. 50, da Lei 6.766/76) e doação de bens públicos em desacordo com a lei (art. 1º, inciso X do Dec.-Lei 201/67).

As penas máximas somadas podem chegar a sete anos.

Texto: Promotoria de Justiça de Coxim – editada por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS