O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande recomendou à Sanesul que adote todas as medidas administrativas voltadas a restringir a atuação dos agentes comissionados ao exercício de atribuição de direção, chefia e assessoramento, promovendo a exoneração daqueles que estiverem em desvio de função.

De acordo com a Recomendação, fica estabelecido também que a Sanesul promova, para o desempenho de atividades inerentes ao cargo efetivo de "Engenheiro Civil", notadamente o acompanhamento, execução e fiscalização de obras, a contratação de servidores efetivos e, em não havendo candidatos aprovados nessa qualidade para o preenchimento de referidos cargos, promova a seleção via concurso público de provas e títulos.

E, por fim, o Promotor de Justiça requereu que sejam adotadas todas as medidas administrativas voltadas à regularização das funções exercidas por Karen Kristina Moraes Lima, eis que contratada para o exercício de emprego em comissão, mas, na prática, exercendo atividade típica de cargo público (engenheira civil).

A Sanesul tem um prazo de 30 dias para o cumprimento da Recomendação, bem como o mesmo prazo para comunicar a Promotoria de Justiça do acatamento ou não. Em caso de descumprimento, o Ministério Público Estadual poderá tomar as medidas cabíveis.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri levou em consideração que, no bojo do Inquérito Civil de nº 06.2017.00000198-7, instaurado no âmbito da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para apurar o exercício de atribuição de cargo efetivo por servidores comissionados lotados na Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), verificou-se a existência de Engenheira Civil, ocupante de cargo em comissão, atuando diretamente no acompanhamento, fiscalização e até execução de obras, em atividade própria de cargo cuja lotação deve ocorrer mediante concurso público.

Ele também considerou que, a partir da oitiva da Engenheira Civil Karen Kristina Moraes Lima e da análise das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), emitidas durante o período em que passou a exercer suas atividades na Sanesul, bem como das informações prestadas pela própria Diretoria da Sanesul, foi constatado que a mesma estava, na prática, desempenhando atribuições relacionadas ao cargo efetivo de Engenheira Civil, pois, em mais de uma ocasião, executou atividades técnicas ligadas à atividade final, que inclusive foram executadas anteriormente por engenheiros de cargo efetivo, incompatíveis com o cargo comissionado que restringe a atuação do servidor apenas às funções de chefia, direção e assessoramento.

Que a própria Engenheira Civil Karen Kristina Moraes Lima confirmou que "realizou o concurso público da Sanesul no ano de 2013 para o cargo de engenheiro civil, mas não foi aprovada" e que "as ARTs emitidas pela declarante eram de atividades típicas de

engenheiro, tanto que outro profissional não pode emitir tal documento e que outros engenheiros lotados na GEOB também o fazem regularmente".

Ainda, de acordo com a recomendação, no âmbito da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, haveriam outros servidores na mesma situação, ou seja, desempenhando com habitualidade atribuições pertinentes ao cargo efetivo de Engenheiro Civil ou demais cargos técnicos de nível superior, desrespeitando os mandamentos constitucionais.

O Promotor de Justiça explica que as atribuições previstas para alguns dos cargos comissionados como Gestor de Processo e Supervisor de Processo possuem atribuições técnicas que constantemente podem ultrapassar as funções de direção, chefia e assessoramento próprias de cargos comissionados.

Ele explica ainda que a contratação de comissionados é medida de exceção a ser adotada apenas de forma temporária e justificada, não sendo possível a contratação de comissionados para desempenho de atividades próprias de cargos efetivos, sob pena de nulidade do ato e punição da autoridade responsável, conforme se depreende do artigo 37, parágrafo 2º da Constituição.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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