O Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz recomenda ao Prefeito Municipal de Nova Andradina (MS), José Gilberto Garcia, que regularize, no prazo de até 180 dias, os casos de desvio de função dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos (ASB) lotados na Secretaria Municipal de Educação, bem como determina que se verifique nos demais órgãos do Executivo Municipal a ocorrência de desvio de função de ocupantes do mesmo.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a notícia de casos de desvio de função de servidores públicos lotados na Secretaria de Educação do Município, já que servidores estariam desempenhando função diversa daquela constante dos cargos para os quais foram aprovados em concurso público, em afronta ao previsto no art. 37, "caput" e inc. II, da Constituição Federal.

Após a instauração do Inquérito Civil nº 06.2017.00001004-2, restou apurado efetivo desvio de função de pelo menos 44 ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos na Secretaria Municipal de Educação, os quais estão exercendo a função de auxiliar de creche.

De acordo com a Recomendação, os Auxiliares de Serviços Básicos deveriam estar desempenhando serviços de limpeza e conservação, preparação de terrenos, descarga de materiais, transporte de equipamentos, executar trabalhos braçais em geral, em especial, tapar buracos em vias públicas, mediante preparação e aplicação de camada de asfalto, entre outros. A remuneração para o cargo é menor do que a para a função de auxiliar de creche.

O Ministério Público Estadual deu prazo de 10 dias para que o Executivo Municipal de Nova Andradina informe por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da Recomendação, bem como eventuais medidas adotadas. Em caso de não acatamento, o MPMS informa que poderá adotar as medidas legais, inclusive mediante o ajuizamento da Ação Civil Pública cabível.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Site Nova News