Em reunião nesta tarde de quarta-feira (10/01) o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, acompanhado pelo Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor, Aroldo José de Lima, e do Assessor Especial e Promotor de Justiça, Paulo César Zeni, recebeu em seu gabinete o Procurador-Geral de Campo Grande, Alexandre Ávalos, para tratar sobre a taxa do lixo, que causou celeuma na sociedade nesses últimos dias.

Para o Procurador-Geral Paulo Passos essa reunião com o Procurador-Geral do Município Alexandre Ávalos e também com o Prefeito Marcos Trad, que participou por telefone, foi de grande importância. “Conseguimos chegar a um denominador comum, acerca de inconstitucionalidades que existiam no tributo denominado taxa do lixo. Diante dessas inconstitucionalidades, desses vícios que maculam esse tributo, o Município através de ato do Prefeito Marcos Trad resolveu por bem revogar essa referida taxa do lixo, além de prorrogar o prazo do pagamento do IPTU até o mês de fevereiro, além de providenciar a restituição ou a compensação tributária para os que já efetuaram o pagamento do tributo”.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu, inclusive pela súmula vinculante nº 19 sobre  a constitucionalidade da taxa do lixo, no entanto, é necessário que a base de cálculo, os parâmetros para a Instituição desse tributo sejam realizados em conformidade com o Código Tributário Nacional e com a Constituição Federal” encerrou o Procurador-Geral de Justiça.

O Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor, Aroldo José de Lima, que também participou da reunião, saiu satisfeito com essa primeira medida tomada, até retomar uma nova discussão. “Estamos atentos em relação a possível inclusão desse tributo nas contas de água, luz ou mesmo no IPTU. A taxa tem de ser paga de forma consensualizada” concluiu o Procurador.

Texto e foto: Waleria Leite /Assessora de Comunicação e Jornalista