O Supremo Tribunal Federal determinou o prosseguimento de Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba (MS) que busca obrigar o Município a cumprir a Lei Municipal n. 1.256/2004 para o fim de implantar o Centro de Zoonoses e Fatores Biológicos de Risco – Tipo 4 9CCZ4).

A Ação Civil Pública que tramita nos autos n. 0801581-36.2012.8.12.0018 foi proposta no ano de 2012 pela 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, no entanto, ela foi extinta, sem resolução de mérito pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento de violação ao Princípio da Separação dos Poderes.

Interposta Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manteve a decisão do juízo de primeiro grau sob os mesmos fundamentos.

Desse modo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul interpôs Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal que foi distribuído ao Ministro Luís Roberto Barroso que, através de decisão monocrática entendeu que não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, na medida em que o entendimento do TJMS estava em desacordo com a Jurisprudência consolidada do STF que autoriza o controle judicial de atos administrativos para o fim de efetivar a proteção à vida e à saúde da população.

Texto: Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS