O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Nelson Trad Filho e o ex-secretário Municipal de Saúde Leandro Mazina Martins devido a irregularidades em cinco processos licitatórios de 2010 e 2011, para contratar serviços de manutenção e fornecimento de peças da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU).

O Ministério Público Estadual, por meio da 31ª Promotoria de Justiça, instaurou, no dia 09 de março de 2016, o Inquérito Civil nº 06.2016.00000347-8 com o objetivo de apurar os cinco processos licitatórios de 2010 e 2011. O procedimento teve início com a distribuição para análise do Relatório de Demandas Externas nº 00190.006351-2011-03 elaborado pela Controladoria Geral da União (Secretaria Federal de Controle Interno da Presidência da República) que apurou os itens financiados com recursos repassados ao Município de Campo Grande no período de 01/01/2009 a 31/12/2010 pelo Ministério da Saúde, que apontou a ocorrência de diversas irregularidades durante a gestão dos requeridos, que acabaram gerando o desmembramento em diversas investigações no âmbito do parquet estadual.

De acordo com os autos, foram detectadas irregularidades na condução de processos licitatórios com recurso do piso de atenção básica, em prejuízo à escolha mais vantajosa à Administração. Entre janeiro de 2010 e junho de 2011, a SESAU realizou cinco processos licitatórios para a contratação de serviços de manutenção e fornecimento de peças para sua frota de veículos automotores, gerando cinco procedimentos licitatórios na modalidade convite, com valor estimado de R$ 80 mil cada, com a finalidade de burlar a correta modalidade tomada de preços, prejudicando a concorrência ao convocar as mesmas empresas em quatro dos cinco processos licitatórios. Ainda de acordo com os autos, foram utilizados critérios de seleção ilegais como tabela de preços separada do instrumento convocatório, com possibilidade de flutuação de preços em interregno inferior a um ano, gerando instabilidade na prestação de serviços contratados, bem como fixou o preço da hora de serviço prestado em R$ 40,00, muito acima dos valores padrões de mercado.

Nos mesmos processos licitatórios, constatou-se a afronta a Lei nº 8.666/93 ao apontar, de forma obscura e indefinida, o objeto, bem como por não apresentar orçamento e composição de custos, apenas indicando no instrumento convocatório a lista contendo o modelo dos carros componentes da frota, bem como as placas dos veículos, indicando que a tabela de preços deveria ser adquirida junto à SETRAMS.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pede que julgue procedentes os pedidos da ação para o fim de reconhecer os atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos, consistente na contratação sucessiva com objeto similar e inobservância da modalidade licitatória, correspondente à totalidade do valor do objeto licitado (Tomada de Preços), bem como por limitar a concorrência utilizando critérios ilegais na fixação do preço dos serviços, com indefinição do objeto a ser licitado e ausência do orçamento e composição de custos.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS