O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, recomendou ao prefeito Municipal de Bela Vista, Reinaldo Mirando Benites e à Secretária Municipal de Educação, Jane Mary Garcia Matos Carvalho, que promovam a imediata anulação do processo seletivo 002/2018 para contratação de professores temporários, com a consequente reabertura de novo processo seletivo.

De acordo com a Recomendação, fica estabelecido que a prefeitura deve, ainda, manter os critérios objetivos de avaliação do primeiro processo seletivo, conforme edital 001/2018, publicado na edição do Diário Oficial nº 1001, de 12 de janeiro de 2018, notadamente nos critérios de avaliação de títulos e experiência profissional, atentando-se, em todas as fases do certame, para os princípios que regem a administração pública, devendo informar “in continenti” à autoridade policial em caso de apresentação de documentos falsos pelos candidatos que se inscreverem.

De acordo com o Promotor de Justiça Willian Marra Júnior, foi necessário fazer a Recomendação, após haver diversas denúncias na Promotoria de Justiça referentes à lisura do processo seletivo 002/2018, da Prefeitura Municipal de Bela Vista, para contratação de professores temporários para o ano letivo de 2018, para área urbana, rural, magistério indígena e Centros de Educação infantil.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que o processo seletivo 001/2018 para contratação de professores temporários para o ano de 2018 foi anulado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista, tendo em vista que diversos candidatos se utilizaram de documentos falsos para habilitação de títulos junto ao certame em busca de uma melhor classificação, fato este apurado pela Delegacia de Polícia local por meio de inquérito policial sob sigilo.

Considerou ainda que, após a anulação do primeiro processo seletivo, o Poder Público Municipal abriu um novo processo seletivo para contratação de professores, alterando sobremaneira os critérios objetivos de análise de títulos, favorecendo alguns candidatos e prejudicando outros.

E que, no primeiro processo seletivo anulado, havia diferenciação de pontuação dentre os cursos de qualificação, com maior pontuação para cursos de qualificação em entidades públicas, sendo que no novo edital passou a ter outro critério de avaliação.

Por fim, levou em consideração que a Prefeitura Municipal de Bela Vista se valeu da anulação do primeiro processo seletivo, objeto de investigação policial, para mudar as regras de avaliação do novo processo seletivo, com nítido intuito de beneficiar pessoas que não foram classificadas no primeiro processo seletivo, em prejuízo de outros candidatos.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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