O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli recomendou ao Governo do Estado, bem como ao Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) que promova a readequação do Projeto da obra de recapeamento, ciclovia e iluminação da rodovia MS-178, no Município de Bonito.

Na recomendação, o Promotor de Justiça pede que o Governo do Estado, construa, entre o trecho: Bonito – aeroporto de municipal, passagens inferiores; passagens locadas em pontes ou galerias; passagens superiores; túneis; ecodutos; corredores ecológicos; redutores de velocidade; sinalização viária; cercas de direcionamento em tela de arame galvanizado entre outros; com a finalidade de reduzir o número de atropelamentos da fauna no local.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração do Procedimento Administrativo 09.2017.00003650-0 para acompanhar a concorrência 052/2017-CLO/Agesul que tem como objeto o recapeamento, ciclovia e iluminação da rodovia MS-178, Trecho Bonito - entre BR 267/MS, subtrecho: Bonito-Aeroporto de Bonito, no Município de Bonito, numa extensão de 14,160 km.

Levou em consideração, ainda que, após análise dos documentos que foram juntados ao procedimento, notadamente o relatório do projeto executivo de engenharia para restauração da rodovia MS-178, com inclusão de ciclovia, notou-se a ausência de medidas efetivas para evitar colisões de veículos contra animais silvestres, abundantes na região.

E, que a atual situação do asfalto no trecho é péssima e ainda assim o índice de atropelamento de animais é alto, pois apenas um morador da região contabilizou 317 animais mortos, só no ano de 2015.

De acordo com o Projeto do Governo, a ser executado, serão implantadas cercas laterais em ambos os lados ao longo da rodovia, com a finalidade de preservar a faixa de domínio da mesma e restringir o acesso de animais para a pista. Para tanto foram projetadas cercas de arame liso com 4 fios e mourões de madeira com seção circular.

O Promotor de Justiça explica que essa única e isolada medida é insuficiente para a proteção adequada da fauna, não apenas porque se tratam de meros 4 fios de arame, mas também porque as propriedades da região, por serem rurais, já possuem cercamento desse tipo, inclusive muitas vezes com arame farpado e não mero arame liso, mas essa técnica vem se mostrando insuficiente para a proteção da vida selvagem.

Ele explica ainda que, o programa de redução de atropelamento da fauna do próprio DNIT, deixa bem claro que as cercas são instaladas com o objetivo de impedir o acesso de pessoas à área, proteger a mata ciliar e direcionar os animais para a passagem. E, que para a condução dos animais, a estrutura deverá ser implantada com a extensão de 20 m para cada lado, com as dimensões recomendadas de 2,0 m de altura acima da superfície e utilização de tela de alambrado de 2 polegadas, ou seja, no projeto executivo da obra em Bonito, há inadequação de finalidade e também de desenho, pois a cerca deve servir para direcionar os animais e não impedir a passagem, e o material a ser utilizado é tela de alambrado e não meros 4 fios de arame liso.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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