O Prefeito de Campo Grande (MS) Marcos Trad acatou a Recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e vai revogar o Termo de Transferência de posse de área de 2 mil m², no Bairro Chácara Cachoeira II, para o Setlog (Sindicato de Transporte Logístico de Mato Grosso do Sul) e Termo de Autorização de Uso de outra área de 5 mil m² para Arquidiocese de Campo Grande.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça  Humberto Lapa Ferri considerou a constatação, por meio do Procedimento Preparatório n° 06.2017.00002010-7/31ªPJCG, que a Câmara Municipal de Campo Grande autorizou o Poder Executivo Municipal a desafetar, desdobrar, alienar ou permutar área de domínio público medindo 15.125,305 m² da quadra 07 localizado no Bairro Chácara Cachoeira, por meio da Lei Municipal n° 5.608/2015, sem, contudo, serem observados os ditames legais imprescindíveis, como a realização de processo licitatório, bem como a existência de interesse público devidamente justificado.

O Promotor de Justiça considerou também que as prerrogativas da Lei Municipal nº 5.608/2015 geraram o ato administrativo de Termo de Autorização de Uso n° 29 de 25/08/2015 de área de 5 mil m², parcelamento Chácara Cachoeira II, gerando uma futura permuta junto à Arquidiocese de Campo Grande para construção de sede desta, sem análise de impacto financeiro diante dos valores dos imóveis permutados, tampouco motivação de interesse público que justificasse sua dispensa.

Em vistoria, realizada pela 31ª Promotoria de Justiça, constatou-se que: em relação à área destinada ao Sindicato de Transporte Logístico não há qualquer delimitação, obra ou edificação, bem como não há na lei ou em atos administrativos qualquer cláusula de reversão em caso de não utilização da área pública; em relação à área destinada à Arquidiocese de Campo Grande, o terreno está delimitado com cercado, portão com cadeado e há uma cruz erguida no local, mas não há edificações, bem como não há na lei ou em atos administrativos qualquer cláusula de reversão em caso de não utilização da área pública; em relação às supostas áreas oferecidas pela Arquidiocese de Campo Grande há edificações e suposta invasão das áreas privadas e oferecidas como permuta ao Município, bem como os valores descritos são muito inferiores àqueles avaliados pela própria Prefeitura Municipal de Campo Grande, a demonstrar considerável prejuízo público em eventual permuta.

Em resposta, o Município de Campo Grande informou que vai realizar os procedimentos administrativos necessários para a formalização dos Termos de Rescisões ao Termo de Autorização do Uso, com a Arquidiocese de Campo Grande e os Termos de Autorização de Uso e de Autorização de Posse com a SETLOG, bem como o projeto de lei para revogação da Lei Municipal nº 5.608, de 17 de agosto de 2015, o que será oportunamente comprovado pela 31ª Promotoria de Justiça.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Marcos Ermínio/arquivo