Na terça-feira (27/02), por meio da Justiça Itinerante, foi realizada a primeira sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Caracol (MS). O plenário, instalado em unidade de saúde caracolense, ficou totalmente lotado. 

Os jurados deslocaram-se de Bela Vista (MS), quase 70 km de distância, para participar da importante e histórica sessão de julgamento. Antes de iniciar os trabalhos, o Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira – que responde pela Carreta da Justiça – dirigiu-se ao público para explicar os procedimentos e pedir que fosse mantido silêncio durante os trabalhos e debates das partes. 

De acordo com o processo, no dia 25 de julho de 2008, por volta das 20h50, em uma residência na rua Maurílio Godoy, em Caracol, a vítima chegou em casa com a esposa e ficou sentado na varanda. Nesse momento, o réu chamou a vítima pelo seu apelido e, ao se virar, foi atingida por um tiro na boca e caiu ao chão. Mesmo caída, foi atingida por mais um disparo na altura do ombro. Foi socorrida e encaminhada para cirurgia. 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Jr., havia denunciado o réu por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com art. 14, II - todos do Código Penal), na forma tentada, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime foi motivado pelo sentimento de vingança do réu e pelo rancor que nutria pela vítima, em razão do relacionamento extraconjugal que esta manteve com sua esposa, há alguns anos.

O MP também narrou na denúncia que o crime foi cometido mediante tocaia, uma vez que o réu estava escondido entre o corredor e o muro da casa da vítima, aguardando sua chegada e pegando-a desprevenida, sem possibilidade de reação.

Na sessão de julgamento, os jurados estavam atentos a todas as palavras do Promotor Willian Marra Silva Jr. Olhavam para ele e para as provas apresentadas. O depoimento da vítima foi apresentado em vídeo, sob total silêncio do público. “O réu usou seu direito constitucional de ficar calado, mas a vítima está esperando uma resposta para o que aconteceu até agora e cabe aos senhores dar essa resposta”, afirmou o membro do MP durante os debates.

Sem réplica ou tréplica, o Juiz se reuniu com os jurados em sessão secreta para a votação dos quesitos que resultaram na sentença. Ao final, com votação não unânime para todos os quesitos, o réu A.F. foi condenado à pena de quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS – com informações e foto do TJMS