Foi publicada na última segunda-feira (26/2), no Diário Oficial do Estado, a emenda que retirou da Constituição Estadual a exclusividade de Procuradores de Justiça para concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

O próximo passo agora, de acordo com o Procurador-Geral de Justiça em exercício Humberto de Matos Brittes, é fazer a modificação legislativa que consiste em um primeiro momento elaborar o Projeto de Lei para mudar a Lei Orgânica do MPMS, para que Promotor de Justiça, atendendo certos requisitos, como por exemplo, idade mínima e tempo de exercício da função, possa concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Depois de ouvir o Colendo Colégio de Procuradores o projeto de lei segue novamente à Assembleia Legislativa, que após votação e aprovação, o transforma numa lei ordinária para que posteriormente possa ser cumprida na íntegra.

O Procurador-Geral de Justiça em exercício adiantou que um dos requisitos para se candidatar ao cargo será a idade mínima de 35 anos e de 10 anos de tempo de carreira

Cabe destacar, que a decisão histórica teve início em 2012 com os trabalhos desenvolvidos com o então Procurador-Geral de Justiça da época, Humberto de Matos Brittes, hoje Procurador-Geral de Justiça em exercício.

“É uma grande vitória, pois o passo mais difícil já foi dado que é mudar a Constituição Estadual e o próximo caminho será o regramento que será feito pelo Procurador Geral de Justiça. A experiência nacional que nós temos é a mais positiva possível, pois o que tem ocorrido no país é uma alternância no cargo de Procurador-Geral de Justiça, entre Promotores e Procuradores” declarou o Procurador-Geral de Justiça em exercício.

A Emenda Constitucional nº 79 foi aprovada no último dia 20/2 em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, 18 deputados presentes votaram favoravelmente à proposta. A PEC foi de autoria do Deputado e Presidente da Assembleia Legislativa Júnior Mochi e a relatoria coube ao Deputado Estadual Maurício Picarelli.

Atualmente, apenas quatro Estados brasileiros (São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e Roraima) não permitem que Promotor de Justiça ocupe a chefia da Instituição.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista

Imagem: Marketing – Assecom