Será realizada nesta quinta-feira (22/3), às 14 horas, na Assembleia Legislativa, audiência pública que visa debater, com os setores da sociedade, o Projeto de Lei nº 109/2017 que Institui a Política Estadual de Educação Ambiental em Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, estarão presentes o Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, representando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul; o Governador do Estado Reinaldo Azambuja; o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Produção e Agricultura Familiar Jaime Elias Verruck; e a Secretária de Estado de Educação Maria Cecília Amendola da Motta, além de outras autoridades locais.

Com o projeto de lei sancionado, ficará instituído a Política Estadual de Educação Ambiental, em conformidade com os princípios e objetivos da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de Educação Ambiental.

O Projeto estabelecerá que no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades onde sejam exigidos Programa de Educação Ambiental (PEA) como condicionantes de licença, o órgão ambiental competente fornecerá orientações para a elaboração dos PEAs, em consonância com a Política e o Programa Estadual de Educação Ambiental.

O projeto também estabelecerá que nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) será obrigatória à apresentação de Programa de Educação Ambiental (PEA), sem prejuízo dessa exigência, ser ampliada para outros estudos conforme regulamentação.

E, que será obrigatório o cadastro de ações de educação ambiental exigidas como condicionantes para o licenciamento ambiental no Sistema Estadual de Informações em Educação Ambiental (SisEA/MS).

A educação ambiental é um processo permanente de aprendizagem, de caráter formal e não formal, no qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação e a sustentabilidade do meio ambiente.

São objetivos fundamentais da Educação Ambiental no licenciamento: conhecer e divulgar os principais potenciais degradadores e poluidores do empreendimento e os respectivos impactos ambientais a eles associados, que deverão ser considerados nos projetos específicos dos programas de educação ambiental dos empreendimentos; identificar as diferentes percepções dos atores sociais envolvidos no empreendimento e da comunidade localizada nas áreas de influência, para a elaboração do respectivo programa de educação ambiental; construir, coletivamente, o programa de educação ambiental do empreendimento seguindo as orientações definidas pelo órgão ambiental, com as comunidades.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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