Foi condenado a 23 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, José Ladi Villagra Barboza, acusado de matar o próprio filho durante brincadeira de “roleta russa”, crime ocorrido em dezembro de 2014 na Vila Nova, em Coronel Sapucaia (MS). O júri popular aconteceu nesta quarta-feira (07/03) no Tribunal do Júri, em Amambai (MS).

O Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul, que na sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai, Pedro Henrique Freiras de Paula, foi representado pelo Promotor de Justiça, Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, da 2ª Promotoria de Amambai, defendeu a condenação de José Ladi por homicídio duplamente qualificado pela morte do filho, ocultação de cadáver, tentativa de homicídio por ter apontado a arma contra a enteada e puxar o gatilho, apesar de o revólver não ter disparado e por porte ilegal de arma.

A denúncia foi baseada nas provas levantadas pela investigação policial e confirmadas por testemunhas ouvidas no âmbito do processo. Consta nos autos que, depois de consumir bebida, José Ladi Vilhagra Barboza, o “Zé” como é conhecido, teria apanhado um revólver calibre 38 de sua propriedade, colocado uma munição no tambor e passado a praticar de “roleta russa”.

O crime ocorreu em dezembro de 2014 na Vila Nova, em Coronel Sapucaia, e chocou a comunidade local pela atitude do pai, que após balear o filho, teria pegado a criança nos braços, supostamente ainda viva, jogado em uma “grota” e após isso ter se dirigido a um bar para consumir bebida alcoólica como se nada tivesse ocorrido.

Julgamento

Durante o julgamento, que teve mais de 8 horas de duração, José Ladi, que antes de assassinar o filho já tinha tido passagem pela polícia por receptação e porte ilegal de arma, crimes cometidos na capital do Estado, Campo Grande, negou ter atirado na criança em ato de roleta russa.

Segundo seu depoimento perante o Conselho de Sentença, composto por quatro mulheres e três homens da sociedade amambaiense, disse que não havia percebido que havia ficado uma munição no tambor e ao limpar o revólver a arma veio a disparar e atingir seu filho.

O réu negou ter ameaçado a enteada e disse também que ao invés de prestar socorro ao filho, decidiu por se desfazer da criança jogando na grota porque teria ficado apavorado.

A defesa de Ladi, que foi protagonizada pelo Defensor Público, Lucas Colares Pimentel, da Defensoria Pública de Ponta Porã, buscou a descaracterização de homicídio qualificado para homicídio simples, sob a tese de que o disparo foi de fato acidental como narrou o réu e buscou também a descaracterização da tentativa de homicídio contra a enteada.

Os jurados, por sua vez, acataram a tese mantida pelo MPMS e condenaram o réu em todos os quesitos, exceto na tentativa de homicídio contra a enteada, embora tenham reconhecido que houve o fato.

Segundo o Promotor de Justiça que atuou no caso, Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, o Ministério Público Estadual se deu por satisfeito com o resultado do julgamento ao entender que foi dada uma resposta à sociedade.

Já a Defensoria Pública também entendeu que o trabalho da defesa, apesar da condenação, foi realizado a contento diante das circunstâncias.

José Ladi, que na época dos fatos estava separado da mãe biológica da criança, porém sempre pegava o filho para passar tempos com ele na casa onde morava com outra companheira, ainda pode recorrer do resultado do julgamento.

Caso seja mantida a sentença atual, José Ladi Vilhagra Barboza, que está preso desde a data do fato, ou seja, há três anos, e terá que aguardar o resultado de um eventual recurso na prisão, após cumprir cerca de 9 anos em regime fechado (somando o tempo que já está preso), poderá progredir para o regime semiaberto.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS com informações da A Gazeta

Fotos: A Gazeta