O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e Núcleo Ambiental, no âmbito dos autos de inquérito civil nº 06.2016.00000122-8, realizou reunião no dia 1º de março deste ano com representantes das principais associações que participaram do acordo setorial de logística reversa de embalagens no âmbito nacional. Na ocasião foi apresentada proposta para composição amigável da questão.

No âmbito do procedimento, cujo objeto é “apurar eventuais danos decorrentes da não implementação da logística reversa das embalagens em Mato Grosso do Sul”, foi publicado edital buscando solução consensual como tentativa de resolução do problema no Estado.

Por meio do edital publicado no DOMP-MS nº 1694 nesta sexta-feira (16/03), foram convocadas mais de três mil empresas para, em até 10 dias úteis contados da publicação do mesmo, manifestarem interesse em eventual celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A proposta para implementação de logística reversa no Estado de Mato Grosso do Sul, abrange: implementação de PEVs (Postos de Entrega Voluntária) e LEVs (Locais de Entrega Voluntária) no âmbito dos Municípios de Mato Grosso do Sul; realização de campanha de conscientização com objetivo de sensibilizar os consumidores para a correta separação e destinação das embalagens, mediante mídia televisiva, rádio, folders e cartazes; disponibilizar uma equipe de apoio para auxiliar os Municípios na implementação da coleta seletiva, desde planejamento à educação ambiental; ressarcimento aos Municípios dos valores gastos com coleta seletiva; o transporte das embalagens coletadas nos pontos de coletas voluntária, ou outros criados pelas signatárias empresarias, até os locais de triagem das associações; o estabelecimento de apoio para estruturação das associações ou cooperativas de catadores que estejam atuando no sistema de logística reversa nos Municípios do Estado, mediante pagamento por quilo de material coletado; a criação de unidades de triagem (diretamente ou em parceria com empresas, associações, cooperativas ou poder público), nos Municípios onde não haja este sistema implementado no Estado; programa de apoio na estruturação das Cooperativas existentes, bem como capacitação dos catadores; a destinação final dos materiais potencialmente recicláveis que, por qualquer motivo, não puderem ser comercializados pelas cooperativas ou associações de catadores para o reuso ou reciclagem; custeio do passivo ambiental no montante apresentado no Estudo que acompanha o Inquérito Civil.

A medida foi adotada em virtude de levantamentos preliminares de perícia contratada pelo Ministério Público Estadual, onde constatou-se que a não implementação de logística reversa das embalagens no Estado de Mato Grosso do Sul causou entre os anos de 2010 e 2017, danos aproximados de R$ 86.696.316,26, entre danos ambientais (decorrente da não reciclagem dos materiais), danos ao erário (decorrentes dos custos assumidos pelo Poder Público, tanto em disposição final, quanto na recuperação a ser feita dos lixões) e de valores devidos aos catadores de material reciclável (pelo trabalho desenvolvido que compõe a logística reversa e não está sendo remunerado).

A publicação do edital também justificou-se em “Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica para Implantação da Logística Reversa por Cadeia Produtiva”, realizado pelo IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e disponível no site www.sinir.gov.br, por meio do qual apurou-se que a estimativa de investimentos para a implementação do sistema de logística reversa para o Estado de Mato Grosso do Sul é de R$ 39.688.786,72 e que o custo operacional mensal do sistema de logística reversa para Mato Grosso do Sul é estimado em R$ 2.999.733,88 .

Assim, foi concedido o prazo indicado no edital para as associações e empresas manifestarem interesse na solução consensual da questão, de modo que a não realização de acordo implicará no ajuizamento de ações civis públicas para cobrança destes prejuízos e também exigindo os investimentos, totalizando a soma de R$ 126.385.102,89.

Texto: Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens