O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Paulo Henrique Mendonca de Freitas, recomendou à prefeitura e à Câmara Municipal de Água Clara que exonere todos os servidores do cargo de confiança do Executivo e Legislativo Municipal, tendo em vista a prática de nepotismo.

De acordo com a Recomendação, fica estabelecido para o prefeito Municipal de Água Clara, Edvaldo Alves Queiroz, que até a data de 31/03/2018 exonere do cargo em comissão todos os servidores comissionados, parentes de vereadores locais; servidores concursados, parentes de vereadores e secretários municipais, que exerçam função gratificada; e de servidores contratados mediante contrato temporário, salvo aqueles que já exerciam a função que ocupam anteriormente à posse da autoridade municipal com quem possuí vínculo de parentesco.

E, no prazo de 30 dias, recomenda-se que colha de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada ou de confiança e contratados, a declaração de inexistência de vínculo de parentesco com autoridades municipais, devendo constar da referida declaração a advertência das consequências legais (cíveis, administrativas e criminais); bem como, institua, o controle de frequência e horário por meio digital (ponto digital) para todos os servidores do município.

Já ao Presidente do Poder Legislativo Municipal de Água Clara, a Promotoria de Justiça recomendou que seja exonerado, no prazo de 48 horas, Milena Lima Dias Ottoni de Souza, do cargo de Diretora-Geral e que destitua do quadro funcional servidores comissionados, parentes de vereadores locais, até 3º grau na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração dois inquéritos civis de nº 06.2017.00001319-4 e de nº 06.2018.00000228-0 instaurados na Promotoria de Justiça de Água Clara que apura a prática de nepotismo na Prefeitura e na Câmara Municipal, pela contratação, sem concurso, de parentes de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

De acordo com o Promotor de Justiça, Paulo Henrique Mendonca de Freitas, a vice-prefeita Jurema de Souza Matos indicou o filho para ocupar o cargo de dentista contratado; a filha para ocupar o cargo de médica; a irmã para ocupar o cargo de Diretora de Escola e Professora Contratada (temporária); e a sobrinha para ocupar o cargo de Chefe de Posto de Saúde.

Já a Primeira-Dama do Município de Água Clara nomeou a irmã para o cargo de Agente Municipal de Saúde; a irmã para ocupar o cargo de Assistente Administrativo da Assistência Social; a sobrinha para o cargo de Assistente Administrativo da Saúde; o irmão para o cargo de Eletricista Infraestrutura; o cunhado para o cargo de controlador e o sobrinho para o cargo de Setor de Licitações.

Enquanto o prefeito da cidade, Edvaldo Alves de Queiroz, nomeou a sobrinha para o cargo de Assistente Social CREAS; também a sobrinha para o cargo de Chefe de Posto de Saúde e, a sobrinha para o cargo de Assistente Administrativo.

Já o presidente da Câmara Municipal, Vicente Amaro de Souza neto, também não ficou por menos, nomeou a neta para o cargo de Assistente Administrativo do Poder Legislativo. O vereador Saylon Cristiano de Moraes nomeou os irmãos  para os cargos de Chefe da Junta Militar e Assessor Administrativo Secretaria de Educação e a cunhada para o cargo de professora.

A vereadora Márcia Vida nomeou, para o cargo de Chefe do Setor de Almoxarifado, o irmão; o sobrinho para o cargo de Assessor Administrativo Assistência Social; e o cunhado para o cargo de Assessor Jurídico Procon Municipal.

O vereador Elizeu Pereira nomeou a sogra para o cargo de Auxiliar Administrativo Saúde e a cunhada para o cargo de Assistente Administrativo Assistência Social.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Waldenir Lino, nomeou a esposa para o cargo de Assistente Administrativo Assistente Social; o cunhado para o cargo de Auxiliar de Administração Infraestrutura e a sogra para o cargo de agente administrativo.

O Prefeito Municipal deverá informar e comprovar na Promotoria de Justiça, até a data de 02 de abril de 2018, as providências adotadas. Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive pela prática de ato de improbidade administrativa.

Já Câmara Municipal tem o prazo de 5 dias para informar ao Ministério Público do Estado as providências tomadas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista- Assecom MPMS

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