O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, recomendou, nesta quarta-feira (7/3), ao Diretor-Superintendente do Sebrae/MS, Cláudio George Mendonça, que evite a realização de despesas fora dos objetivos institucionais, adotando os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência recorrente do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com a Recomendação deve ser evitada também a realização de despesas com a Política de Valorização dos Colaboradores, bem como que cumpra fielmente o Regulamento de Licitações do "Sistema S", bem como as normas complementares estabelecidas pela Lei nº 8.666/90, na realização de despesas.

O Sebrae tem o prazo de 30 dias para manifestar se acatará ou não a Recomendação, discriminando, em caso afirmativo, todas as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, o Ministério público do Estado tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que é função institucional do Ministério Público apurar eventual ato de improbidade administrativa e/ou dano ao erário na atuação das fundações, associações e entidades de terceiro setor, como é o caso do Sebrae/MS.

Considerou, ainda, as informações obtidas por meio da instauração do Inquérito Civil de nº 06.2017.00000157-6, que apurou eventual ato de improbidade administrativa decorrente de suposta irregularidade na aquisição de produtos e serviços sem relação com os objetivos institucionais do Sebrae.

De acordo com o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, o Sebrae efetuou compras de: 226 ovos de páscoa junto à Chanton Confeitaria, no valor de R$2.689,40; 46 pacotes de beleza junto a empresa Ken Li Spa Urbano, no valor de R$ 2.990,00; 270 panetones junto ao Atacadão Distribuição Comércio, no valor de R$2.835,00 e 137 brilhos labiais junto à empresa CGR Produtos Naturais, no valor de R$ 2.041,30, que firam destinados aos seus colaboradores/funcionários em datas festivas.

Ele explica ainda que, à época, a Controladoria-Geral da União (CGU), no Relatório Anual de Contas n° 201109556 já havia recomendado ao SEBRAE que evitasse a realização de despesas fora de seus objetivos institucionais.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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