Na última segunda-feira (12/03) foi realizada reunião na Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul, Município pertencente à Comarca de Ivinhema (MS), com o Promotor de Justiça, Daniel do Nascimento Britto, e os vereadores da Casa de Leis. Na ocasião o Promotor entregou Recomendação para que os vereadores promovam, no prazo de 30 dias, alteração das Leis Complementares Municipais n. 66/2015 e 67/2015.

De acordo com o Promotor de Justiça, em atenção à diretrizes delineadas nos Encontros do Grupo de Trabalho do Patrimônio Público, realizadas no ano de 2017, restou estabelecido, atuação uniforme dos Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de promoverem o acompanhamento dos atos para criação, instituição e estruturação das Procuradorias dos Municípios e das Câmaras Municipais.

Em razão disso, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 09.2017.00003394-6, sendo que, por ocasião da análise das Leis Complementares acima mencionadas, as quais dispõem sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul, identificou-se que, não obstante exista previsão nas Leis de um cargo de Procurador Jurídico, sua investidura se dá como “função de confiança”, devendo o cargo ser ocupado por servidor público efetivo, desde que inscrito na OAB.

Entretanto, para o Promotor de Justiça a forma para provimento do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul, prevista nas referidas Leis Complementares, se mostra, inconstitucional e ilegal, na medida em que, autoriza que servidor público efetivo, aprovado em concurso para cargo distinto, possa exercer, sem aprovação prévia em concurso público específico, o cargo de Procurador Jurídico.

Para o membro do Ministério Público “as referidas normas são flagrantes burla a exigência constitucional da investidura em cargo ou emprego público, isso porque, dispensa, injustificadamente, a necessária submissão prévia do interessado, a concurso público específico de provas e títulos, “de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”. 

Nesse sentido, o Promotor salienta que “a manutenção da forma de investidura e provimento ao cargo de Procurador Jurídico, além de burlar a regra constitucional de investidura em cargos públicos, legitima, ilegalmente, o desvio de função, na medida em que autoriza que servidor público efetivo aprovado em concurso público distinto, ocupe cargo sem aprovação prévia em concurso específico”.

Após a reunião ficou ajustado que no prazo de 10 dias os vereadores, após deliberação, comunicarão o Ministério Público Estadual sobre o acatamento ou não da Recomendação.

Texto: Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Promotoria de Justiça