Adequação nos cofres
Em Recomendação Conjunta nº 0001/2018, assinada pelos Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, titulares da 10º, 16º e 17º Promotorias de Justiça, respectivamente, recomendou à Prefeita Municipal de Dourados Délia Godoy Razuk, que priorize a manutenção de serviços essenciais no Município, com a imediata redução de gastos com cargos em comissão e funções de confiança que não possuem essa natureza de essencialidade.
Segundo os Promotores de Justiça, a Recomendação se fez indispensável, diante da necessidade premente de promover adequações nos gastos com pessoal visando atender aos limites dispostos na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o art. 10, da Lei 7.783/89, são considerados serviços ou atividades essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária.
Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração a instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.0000850-7, que teve por objeto apurar eventuais irregularidades na adoção de medidas visando à adequação dos gastos com pessoal à lei de responsabilidade fiscal, em prejuízo da continuidade de serviços essenciais para a população do Município de Dourados.
Considerou ainda informações de que a prefeita está adotando medidas de contenção de gastos com pessoal, a fim de se adequar aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, prejudicado a manutenção da prestação de serviços essenciais à população douradense, tais como os atendimentos médicos prestados pelo SAMU.
O Promotor de Justiça Etéocles Brito explica que a primeira medida a ser adotada visando à diminuição de tais gastos consiste na redução de ao menos 20% (vinte por cento) de cargos comissionados e funções de confiança, conforme estabelece o art. 169, §3º, I, da Constituição Federal.
Segundo o Promotor Ricardo Rotunno, as publicações oficiais do Município de Dourados, não se vislumbram a adoção de medidas efetivas para a diminuição de cargos comissionados e/ou funções de confiança não relacionados a atividades essenciais, em tal proporção que torne inviável a atividade administrativa, a justificar o sacrifício de serviços de relevância pública.
Para o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, a precarização dos serviços essenciais não pode ser justificada pela necessidade de adequação de gastos com pessoal, principalmente quando não foram esgotadas todas as medidas de contenção menos gravosas.
O Município de Dourados tem o prazo de 10 dias para comunicar o Ministério Público Estadual se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis serão tomadas em desfavor do responsável.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS
Imagem: Internet