A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e Nara Mendes dos Santos Fernandes, titulares da 2ª e 1ª Promotorias de Justiça, respectivamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) que reavalie os ditames da lei de Organização Judiciária do Estado e, dentro de sua autonomia instale a 3ª Vara Judicial na Comarca de Amambai.

No pedido de providências nº 0001006-42.2018.8.00.0000 proposto pelo Ministério Público do Estado, os Promotores de Justiça alegaram que, apesar de haver previsão na Lei nº 4.905, de 24/8/2016 sobre a existência de três Varas Judiciais na Comarca, existem apenas duas em atividade. “A necessidade de acionar o CNJ deu-se diante das dificuldades ocasionadas pelo grande volume de processos em curso em apenas duas serventias judiciais, o que acarreta prejuízo a uma prestação jurisdicional em tempo razoável”, explica o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.

O Promotor de Justiça explica, ainda, que o Município está localizado em região de fronteira com significante população indígena, além de contar com maior quantitativo de feitos em tramitação. “De acordo com os dados do IBGE estima que a população da comarca de Amambai – que abrange Coronel Sapucaia - é de aproximadamente 52.946 habitantes, sendo que atual estrutura do sistema judiciário não mais comporta a quantidade de processos já que há um crescente aumento da demanda tendo em vista o grande número de prisões em flagrante e novos procedimentos instaurados”, destaca.

De acordo com a decisão proferida pelo conselheiro Valtércio de Oliveira, fica ressaltada a “recomendação para que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul reavalie os ditames da Lei de Organização Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul e, dentro de sua autonomia constitucional, possibilite o cumprimento de medidas tendentes a instalar a 3ª Vara Judicial da comarca tão logo seja viável fazê-lo”.

Para o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro “o CNJ, ao conhecer do mérito do pedido, decidiu no sentido de reconhecer a necessidade de adoção de medidas que propiciem o avanço estrutural da comarca, pois a instalação da 3ª Vara Judicial se faz premente. Em sendo cumprida a recomendação, ensejará em uma melhora significativa no fluxo da movimentação dos processos, indo ao encontro dos anseios da sociedade que tanto espera e acredita no sistema da justiça”, destaca.

Por fim, o Promotor de Justiça ressalta que o procedimento de pedido de providências contou com a adesão da Administração Pública Municipal, da Câmara dos Vereadores e da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Amambaí, que inclusive se habilitaram no procedimento na condição de terceiros interessados.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Foto: Arquivo MPMS