O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida e Humberto de Lapa Ferri, titulares da 60ª e 31ª Promotorias de Justiça, respectivamente, ingressou com ação civil pública pedindo a condenação do Município de Campo Grande para que, no prazo máximo de um ano, implante um plano de carreira, cargos e salários (PCCS) para os profissionais de saúde do Município. Já ao Estado, quer-se a condenação na obrigação de não ser efetuado nenhum repasse por meio do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde após o vencimento desse prazo, assumindo a administração desses recursos diretamente.

O Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida explica que o Município de Campo Grande não possui um plano de carreira, cargos e salários para os profissionais de saúde pública do Município. “Esse plano é obrigatório por força da vigência da Lei Federal nº 8.142/90, art. 4º, VI, a qual deu um prazo de dois anos para que esse plano fosse implantado, o que não ocorreu até hoje, e já se passaram quase 26 anos do prazo imposto por lei para a existência de um PCCS no Município”, ressalta.

Ele explica ainda que “da mesma forma, se não houver um plano de carreira instituído, os demais entes federados (União e Estado) ficarão proibidos de repassar os recursos de transferências obrigatórias para saúde, devendo assumir a administração dessa receita, nos termos do art. 4º, VI, da mesma lei, trazendo prejuízos à saúde pública do Município, mormente à atenção básica”, pontua.

Para exemplificar esse prejuízo, o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida lembrou que o Município de Campo Grande não conseguiu cumprir a meta de expansão da estratégia de saúde da família, cobrindo menos de 40% da população. Isso porque, sem um plano de carreira adequado, não há incentivo para que o médico ingresse no serviço público para atender a atenção básica, preferindo trabalhar no setor de emergência e aumentar a renda com plantões.

“Esta análise é feita diante do fato de que os concursos públicos realizados para contratar médicos do programa de saúde de família sequer conseguiu interessados em número suficiente e, mesmo em relação aos aprovados, alguns desistiram sem tomar posse, o que impulsiona o Município a contratar sem concurso. Ademais, isso também foi pontuado em debate efetuado no âmbito do próprio Conselho Municipal de Saúde”, ressalta.

O próprio Município de Campo Grande reconhece a importância de um plano de carreira para fortalecer a atenção básica do Município, o que também é atestado por estudos e artigos técnicos que instruem a ação. Diante do alargado tempo de descumprimento do dever legal, o Ministério Público Estadual viu-se compelido a cobrar o respeito a esse dever na via judicial, não obstante o Município de Campo Grande tenha informado que está estudando como cumprir esse dever.

O problema foi levantado no curso da investigação produzida no inquérito civil n. 70/2012 da 31ª Promotoria de Justiça, o qual ainda segue em trâmite. A ação será

distribuída a uma das Varas de Direitos Difusos desta capital, a qual apreciará os pedidos formulados pelo Ministério Público.

Texto: 60ª Promotoria de Justiça - Editado por Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS

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