O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, recomendou à Câmara Municipal de Angélica que sane todas as irregularidades no quadro de servidores do Legislativo Municipal e promova concurso público.

De acordo com a recomendação, fica estabelecido que, no prazo de 10 dias úteis, seja regularizada a situação envolvendo o Servidor Sirvirino Aparecido Terenciani, o qual é tio do Vereador Almir Fagundes (e, portanto, seu parente em terceiro grau), vez que, pelo que consta dos autos de inquérito civil, embora seja servidor efetivo no cargo de escriturário, atualmente ocupa o “cargo em comissão” (em verdade, função de confiança) de Assistente Administrativo na Casa de Leis Municipais.

Ainda fica determinado que, no prazo de 30 dias úteis, sejam adotadas as medidas necessárias com a finalidade de promover o Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos da Câmara de Municipal de Angélica, visto que já exaurido há mais de dois anos o prazo previsto em lei municipal para a efetivação do certame público.

Recomenda-se, também, no prazo de 30 dias úteis, sejam exonerados todos os ocupantes de cargo em comissão alheios às funções de chefia, direção e assessoramento.

E, no prazo de 15 dias úteis, regulamente o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Angélica, bem como a carga horária dos servidores públicos, adotando, ainda, controle formal de frequência.

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que o servidor da Câmara Municipal de Angélica Sirvirino Aparecido Terenciani é tio do vereador Almir Fagundes (parente em 3º grau), e, embora seja titular do cargo efetivo de Escriturário, atualmente, exerce a função de confiança de Assistente de Administração.

Considerou ainda que, não bastasse a situação acima mencionada, restou evidenciado que na Câmara Municipal de Angélica estão, atualmente, lotados oito servidores, sendo que apenas um deles, Sirvirino Aparecido Terenciani, seria efetivo. No mais, no curso do inquérito civil, foi averiguada a inexistência de definição da carga horária de cada cargo e de controle formal de frequência dos servidores.

O Presidente da Casa de Leis Municipal tem o prazo de dez dias úteis para informar se irá cumprir a recomendação ministerial.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Foto: Internet