Em Recomendação Conjunta de nº 002/2018, assinada pelos Promotores de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titulares da 17ª, 16ª e 10ª Promotorias de Justiça, respectivamente, foi recomendado à Prefeita Municipal de Dourados Délia Godoy Razuk e ao Secretário Municipal de Saúde Renato Oliveira Garcez Vidigal que priorizem a manutenção do fornecimento da alimentação especial (dietas nutritivas) àqueles que dela necessitam ou passarão a necessitar, mediante a redução de gastos com cargos em comissão e funções de confiança que não possuem essa natureza de essencialidade.

De acordo com a Recomendação, fica estabelecido também que, diante da necessidade premente de garantir os serviços essenciais, promova as adequações nos gastos com pessoal visando atender aos limites dispostos na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual estabelece redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração a instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.00000935-0, que tem por objeto apurar eventual negligência do Município na suspensão do fornecimento regular de dieta nutricional aos usuários do SUS em Dourados; bem como as informações que chegaram até as Promotorias de que haveria a suspensão do fornecimento da alimentação especial para 370 pacientes do SUS, no Município de Dourados, mediante a extinção do denominado "Programa Nutrir”.

Por fim, consideraram ainda que a suspensão do fornecimento de insumos de alimentação acarretará em prejuízos imensuráveis à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde que dependem deste serviço do Poder Público, bem como àqueles que vierem a necessitar de tal.

O Município de Dourados tem o prazo de 10 dias para comunicar ao Ministério Público do Estado se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis serão tomadas.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS

Foto: O Progresso