O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça Silasneiton Gonçalves, titular da 21ª Procuradoria de Justiça Criminal, interpôs Recurso Especial n°. 1708594 / MS (2017/0287463-7) contra decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que decidiu pela impossibilidade da incidência da majorante do repouso noturno na hipótese qualificada do delito de furto.

Em apreciação ao Recurso interposto, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, reformou o acórdão recorrido para reconhecer a possibilidade da incidência da causa de aumento prevista no §1º do artigo 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante repouso noturno, tanto na forma simples como qualificada do delito de furto, argumentando que referida questão já foi firmada no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº. 1.193.194 / MG.

Essa decisão transitou em julgado no dia 12/03/2018 e o seu inteiro teor pode ser consultado no “link” abaixo:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=79928869&num_registro=201702874637&data=20180219&formato=PDF

Texto: 21ª Procuradoria de Justiça Criminal