Um assunto que normalmente desperta repulsa e emoções intensas, merece atenção para que seja adquirida a conscientização necessária para o combate deste tipo de violência, prevenindo vidas, zelando pelo desenvolvimento e proteção das crianças e adolescentes, e responsabilizando os autores da agressão. E, diante deste contexto é que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio das 33ª, 46ª, 68ª e 69ª Promotorias de Justiça de Campo Grande têm realizado, com afinco, diversos trabalhos em luta da defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Audiências, palestras, projetos e procedimentos instaurados são alguns dos trabalhos realizados pelas Promotorias de Justiças, diante de suas atribuições constitucionais, legais e normativas, e que possuem contato diário com a problemática, em decorrência de denúncias (Ouvidoria do Ministério Público; Disque100; Conselhos Tutelares; Supervisão das Promotorias Criminais, procura direta pelo cidadão; inquéritos policiais; pedidos de providência; processos judiciais; entre outros.

Recentemente, em uma pesquisa realizada pelo Ministério Público Estadual, por meio do Projeto “a violência contra a Crianças e Adolescentes em Campo Grande” constatou-se que, no ano de 2017, 81% dos casos de estupro de vulnerável é acometido com crianças do sexo feminino, com idade de até 13 anos. Já em relação ao perfil dos autores e o grau de parentesco com as vítimas, constatou-se que a maioria dos casos, a autoria é inconclusiva, já que a grande parte dos autores deste delito, são terceiros, ou seja, não mantem nenhum vínculo com a vítima.

Infelizmente, a violência que pode se tornar um marco impeditivo no desenvolvimento é mais frequente do que as pessoas imaginam. No Brasil, dados mostram que a cada hora, três crianças são vítimas de abuso e que 70% dos estupros ocorrem com menores de idade.

Em Mato Grosso do Sul, os números também chamam atenção. Conforme dados do Disque 100, em 2014, foram registrados 980 casos envolvendo estupro de menores de 18 anos; destes, um terço foram notificados em Campo Grande e mais de 80% envolveram menores de 14 anos. No ano passado, só na Capital, foram registradas 207 notificações de violência sexual, sendo 71% das vítimas menores de 19 anos.

A infância é um período lembrado por momentos felizes e ingênuos, mas que pode deixar de ser lembrada com esta magia por aqueles que já sofreram exploração sexual infantil. É importante se ater para o fato de que, ao mesmo tempo que a ingenuidade de uma criança ou adolescente é uma de suas características mais singelas, é ela o fator principal que as tornam vulneráveis para práticas perversas como exploração sexual de menores.

Diante desse contexto, é válido lembrar também que, o crime propriamente dito começa antes mesmo do contato físico, ocorrendo quando um adulto abusa dessa inocência ao declarar comentários eróticos contra os menores, fazendo-os acreditar em suas falsas promessas. Desta forma, as vítimas, além de serem constantemente ameaçadas, convivem diariamente com o medo de denunciar a agressão sofrida, pois muitas delas cultivam a ideia de nunca questionar o comportamento autoritário de um adulto, mesmo que este cause o seu constrangimento.

De acordo com o Art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado crime: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, cuja pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

Para denunciar, ligue 100, de qualquer telefone no território nacional, procure o Conselho Tutelar, ou acione a Vara da Infância e Juventude, o Ministério Público Estadual e Delegacias de Polícia no seu município. A denúncia é anônima e é garantido o sigilo da identidade da pessoa denunciante.

Alusão ao Dia

No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espírito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

Foto: Marketing - Assecom