O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho recebeu a inicial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o ex-prefeito, Nelsinho Trad Filho e o ex-secretário Municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins viram réus em Ação de Improbidade Administrativa por fracionamento indevido de licitações.

De acordo com a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, Nelson Trad Filho, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Grande, e Leandro Mazina Martins, como Secretário Municipal de Saúde, na gestão que compreende os anos de 2009/2012, praticaram ato de improbidade administrativa ao realizarem cinco processos licitatórios seguidos, na modalidade convite, para a contratação de serviços de manutenção e fornecimento de peças para a sua frota de veículos automotores. Os procedimentos licitatórios, cujo valor estimado era de R$ 80.000,00 cada um, possuíam como finalidade burlar a correta modalidade de licitação para o caso, que é a tomada de preços.

Ainda de acordo com a Ação, tal atitude prejudicou a concorrência ao convocar pela modalidade convite as mesmas empresas em 4 dos 5 processos licitatórios, sendo que em todos os convites a empresa Thomas de Aquino Silva Júnior - ME venceu, utilizando critérios de seleção ilegais como, tabela de preços separada do instrumento convocatório, além de fixar o preço da hora de serviço prestado em R$ 40,00, muito acima dos valores padrões de mercado. O valor total dos contratos com a empresa vencedora Thomas de Aquino Silva Júnior – ME chegou ao montante de R$ 400 mil.

Diante dos fatos, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho recebeu a inicial do MPMS e determinou a citação dos requeridos para apresentarem suas defesas.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS