O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande (MS), e determinou, dentre outras medidas, que seja imediatamente interrompida qualquer comercialização dos imóveis clandestinos e irregularidades da zona rural da Capital, chácara Araçatuba.

De acordo com os autos, a 34ª Promotoria de Justiça, representada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, ingressou com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecedente em face de Pedro Germano Abreu da Silva & Cia Ltda., Oshita Empreendimentos Imobiliários Ltda., Mauro Melinsck, Claudelina Vicente Melinsck, P&G Construções Ltda. e o Município de Campo Grande, pela realização de loteamentos clandestinos e irregularidades na zona rural de Capital, chácara Araçatuba.

Isso porque, no âmbito da 34ª Promotoria de Justiça, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2018.00001034-6 para investigar a regularidade de loteamentos na zona rural de Campo Grande, possivelmente nas matrículas n. 174.941 e n. 258.354 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta urbe.

A ação é resultado de investigação promovida pelo Ministério Público Estadual no bojo do Inquérito Civil n. 06.2018.00001034-6, em que, segundo denúncia apresentada, pessoas estariam roçando lotes (vizinhos) e ateando fogo, com finalidade de prepará-los para a venda. Ao tentar verificar os autores do incêndio, detectou-se que o local estava sendo preparado para um loteamento urbano, o qual, segundo as diligências empreendidas, era clandestino, sem qualquer autorização municipal.

O Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) e a Polícia Militar Ambiental constataram e confirmaram a existência do loteamento irregular e clandestino. Após a constatação, a Polícia Militar Ambiental esteve no local para lavrar Auto de Infração e Termo de Paralisação. Todavia, mesmo diante do termo de paralisação expedido pela PMA, os requeridos não respeitaram essa determinação e continuaram a vender e a ocupar aquela área, o que impulsionou o Ministério Público à propositura da referida demanda.

Segundo as informações obtidas no Inquérito Civil, os requeridos colocaram 80 lotes à venda; todos foram vendidos. Com isso, foi erigido um segundo loteamento clandestino, numa área contígua ao primeiro, cuja clandestinidade também foi confirmada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Assim, o imóvel rural está sendo desmembrado em parcelas de dois hectares, não tendo os requeridos solicitado do Município de Campo Grande a guia de diretrizes rural para o seu devido parcelamento, não existindo destinação de área para equipamento comunitário. Ademais, não houve licenciamento ambiental do loteamento e muito menos aprovação de projetos complementares pelo Executivo Municipal.

Na mencionada área clandestina, o IMASUL detectou aproximadamente cinco edificações inacabadas, assim como plantações de hortaliças e espécies frutíferas, além de demarcação de lotes com piquetes de implantação de rede de distribuição de energia elétrica ainda sem fiação.

Diante dessas constatações, o MPMS concluiu que: houve início de obras e atividades para lotear uma área rural de modo clandestino e irregular, com início de dois a quatro loteamentos clandestinos, com venda dos lotes a compradores incautos, que certamente serão prejudicados, a par do enorme risco ao meio ambiente, inclusive para o Córrego Bom Jardim (embora os lotes estejam fora da APP, é possível que os efluentes e resíduos sejam para lá destinados sem qualquer tratamento); o exercício do poder de polícia administrativo não foi suficiente para demover os requeridos a paralisar a atividade, pois as obras persistem mesmo embargadas, seja diretamente por eles ou por terceiros que negociaram com os empreendedores.

Verificado o grave problema ambiental e a possibilidade de causar danos a terceiros/consumidores de boa-fé, o Promotor de Justiça entendeu ser necessária a imediata propositura da presente ação, alegando ser “imprescindível a atuação do Estado-Juiz para barrar essa atividade criminosa e impedir maiores degradações ambientais e violações urbanísticas, a par de resguardar o direito dos consumidores”.

A ação foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, cujo titular é o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho.

Ao apreciar a liminar pleiteada pelo MPMS, o juízo determinou ainda que seja paralisada qualquer benfeitoria realizada no local; sejam intimados os terceiros para interromper imediatamente as obras; sejam colocados nos loteamentos dois outdoors, alertando terceiros sobre essa ação; seja fiscalizado pelo Município de Campo Grande, informando (eventual) descumprimento da ordem judicial.

Para garantir o pagamento de eventuais indenizações, foi decretada pelo juízo a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o valor de R$ 500 mil. Foi prevista, ainda, multa pelo descumprimento de cada obrigação prevista pelo juízo.

A Ação foi registrada sob n. 0900245-46.2018.8.12.0001, estando disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O Promotor de Justiça ainda ressalta que os compradores dos lotes poderão, para evitar maiores prejuízos, suspender o pagamento das prestações restantes e notificar os loteadores para suprir a falta. Neste caso, os compradores deverão procurar o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária, a fim de depositar as prestações devidas, devendo o Cartório providenciar o depósito desse numerário em estabelecimento de crédito, com juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial.

Texto: 34ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS