O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro da  26ª Promotoria de Justiça e do Promotor e Coordenador do  Núcleo Ambiental Luciano Furtado Loubet, reuniu-se na última terça-feira (22/5) com o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Paulo Douglas Almeida de Moraes para deliberar sobre a ausência de implementação da política de logística reversa, por municípios do estado, e traçar estratégias de atuação em torno do tema.

Neste esforço conjunto entre os órgãos, caberá ao Ministério Público do Trabalho exigir das empresas que não estão implementando aquela responsabilidade a compensação pelos danos sociais devidos aos catadores de materiais recicláveis mobilizados em cooperativas.

Segundo levantamento apurado no Inquérito Civil 06.2016.00000122-8, só de ressarcimento aos catadores, a título de serviços prestados e não remunerados, a soma ultrapassa R$ 9 milhões, isto sem contar possíveis danos morais.

Durante a reunião, o representante do MPT concordou com os termos de compromissos formalizados com as associações/empresas citadas nos autos do inquérito civil pelo Ministério Público Estadual, entendendo que, em eventual debate processual sobre danos sociais na Justiça do Trabalho, as empresas que acordaram com o MP/MS não figurariam no polo passivo.

Ainda ficou decidido que caberá ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul o ajuizamento de ações civis públicas visando ao ressarcimento dos danos ambientais e ao erário, causados em razão da não implementação do sistema de logística reversa nos municípios, além de investimentos que priorizem a efetivação do sistema.

Paulo Douglas pautará, para a próxima reunião do colegiado de Procuradores do MPT, o encaminhamento em relação ao ressarcimento dos danos sociais provocados pelas associações/empresas às cooperativas de catadores, bem como à definição de critérios de distribuição dos respectivos procedimentos entre os membros da regional.

Logística reversa de embalagens

A proposta de logística reversa em Mato Grosso do Sul abrange, entre outras medidas, a implementação de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) e de Locais de Entrega Voluntária (LEVs) no âmbito dos municípios do estado; a  realização de campanha de conscientização com objetivo de sensibilizar os consumidores para a correta separação e destinação das embalagens, mediante mídia televisiva, rádio, folders e cartazes; e a garantia de compra de materiais ou, na impossibilidade dessa, a destinação final correta.

A medida foi adotada em virtude de levantamentos preliminares de perícia contratada pelo Ministério Público Estadual, em que se constatou que a não implementação de logística reversa das embalagens no Estado de Mato Grosso do Sul causou, entre os anos de 2010 e 2017, danos aproximados de R$ 86 milhões, considerando danos ambientais (decorrente da não reciclagem dos materiais), danos ao erário (decorrentes dos custos assumidos pelo Poder Público, tanto em disposição final como na recuperação a ser feita dos lixões) e de valores devidos aos catadores de material reciclável (pelo trabalho desenvolvido que compõe a logística reversa e não está sendo remunerado).

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista Assecom

 

Foto: Suellen Lands/ Estagiária jornalismo