O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Paranaíba ingressou medida judicial com o intuito de assegurar o abastecimento da Indústria, Comércio e Postos de Combustíveis no Município.

A medida judicial consistiu em um pedido de tutela antecipada antecedente que foi distribuído ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba na terça-feira 29/5.

Ao receber o pedido, o Juízo concedeu a medida judicial determinando à coletividade ou a qualquer particular o dever de abster-se de obstruir, embaraçar ou dificultar o abastecimento da indústria, comércio, postos de combustíveis e demais estabelecimentos destinatários de mercadorias no âmbito da Comarca de Paranaíba.

Na decisão, restou consignado ainda, que a desobediência gerará a imposição de multa cominatória no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), valor já estabelecido anteriormente pelo STF na ADPF n. 591.

Sem prejuízo da multa, a decisão autorizou que as forças de segurança pública utilizem dos meios necessários, inclusive do uso da força, para impedir a obstrução, embaraço ou qualquer dificuldade a passagem de veículos, inclusive com a liberação das vias públicas e locais de estacionamento.

A medida judicial foi adotada após a realização de operação conjunta entre o Ministério Público Estadual, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Estadual, a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal para assegurar a desobstrução das Rodovias e o suprimento do fornecimento de combustíveis necessários à prestação dos serviços públicos essenciais à população do Município de Paranaíba.

 

Informações - 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Paranaíba – Editado por Waléria Leite - Assessora de Comunicação /Jornalista

Imagens: Internet / JPNews