O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, recomenda ao Munícipio de Dourados (MS) que aumente o número de exames utilizados para diagnóstico em oncologia, diminua o tempo de espera para o paciente obter o resultado, e, ainda, realize mutirão para que, no prazo improrrogável de 90 dias, coloque fim ou diminua sensivelmente as filas de espera dos exames,  devendo todos os procedimentos relacionados à oncologia receber identificação de urgência e prioridade de atendimento.

Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração que tramita na Promotoria de Justiça o Inquérito Civil n. 06.2017.00000256-4, cujo objeto é averiguar eventual demora injustificada/não disponibilização de exames básicos de diagnóstico em oncologia na rede pública de saúde do Município de Dourados.

De acordo com a Recomendação, no dia 10 de janeiro deste ano, foi realizada reunião entre o MPMS, o Conselho Municipal de Saúde, a Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados (ACCGD) e a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados, na qual constatou que há na rede pública de saúde demora injustificada para realização, em tempo razoável, de exames de diagnóstico em oncologia, como colonoscopia, tomografias, ressonância magnética, etc. Constatou-se também que a demanda da região é alta, de cerca de cinco casos novos por semana, tendo como casos mais comuns: câncer de mama, câncer de próstata, câncer no colo do útero, garganta, pulmão, esôfago e intestino. A reunião com o Presidente da ACCGD, no dia 25 de abril, também confirmou o quadro deficitário hoje vivenciado na saúde pública, com destaque para a demora excessiva nos diagnósticos em oncologia, que é similar para todas as especialidades, mesmo quando o médico coloca a observação de urgência para o tratamento.

Diante dos fatos, os Promotores de Justiça recomendam que o Município de Dourados tome todas as providencias de ordem administrativa, material e operacional necessárias para: aumentar o número de exames do tipo biópsia e demais utilizados para diagnóstico em oncologia em quantitativo suficiente, de modo que o paciente, ao procurar o SISREG, seja prontamente atendido, com agendamento de exames dentro do prazo máximo de 10 dias úteis, devendo tal sistema disponibilizar o respectivo protocolo de atendimento e respectivo agendamento;  estabelecer um sistema fixo de confirmação de agendamento, devendo ser criado um contato telefônico com o paciente, familiar e/ou responsável legal, dentro do prazo de no mínimo 48hrs antes da realização do exame, para confirmar seu comparecimento e, em sendo o caso de resposta negativa, a vaga ser preenchida imediatamente, segundo a ordem da fila, em sistema de encaixe àqueles que aguardam sua realização; que os resultados de tais exames sejam disponibilizados ao paciente dentro do prazo limite de 30 dias, devendo já ficar agendada consulta com o respectivo especialista oncológico; que todos os atendimentos/agendamentos relativos à suspeita/diagnóstico  oncológico possuam identificação de urgência e lhes seja dada prioridade de atendimento; planejar, criar e executar mutirão de exames para que, no prazo improrrogável de 90 dias, coloque fim ou diminua sensivelmente as filas de espera dos exames com apresentação do plano de trabalho e fluxograma na Promotoria de Justiça no prazo de 15 dias úteis.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais necessárias.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS