Em Recomendação Conjunta assinada pelos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Etéocles Britto Mendonça Dias Júnior, titulares da 16ª e 10ª Promotoria de Justiça, fica estabelecido ao Município de Dourados que promova, imediatamente, a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de arte educador e anule o contrato que terceiriza profissionais da área.

De acordo com o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, a terceirização tem custado aos cofres públicos mais de 230 mil reais por ano, valor suficiente para o pagamento da remuneração de praticamente cinco profissionais arte educadores efetivos.

O Promotor de Justiça Ricardo Rotunno explica que chegou ao conhecimento da 16ª Promotoria de Justiça que candidatos aprovados em concurso público para o cargo de arte educador – gestor de ações institucionais e que aguardam nomeação, foram preteridos em razão da contratação levada a efeito pela administração municipal por meio do Pregão Presencial 076/2017. E que a questão relativa à preterição de candidatos aprovados em concurso público já é objeto de ação civil pública.

Na época, o contrato realizado pela Prefeitura Municipal de Dourados teve por objeto a "contratação de empresa sem fins lucrativos, para prestação de serviços de aprendizagem cultural, desenvolvidas através de oficinas específicas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. 

O Município de Dourados tem o prazo de 10 dias para comunicar ao Ministério Público do Estado se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis serão tomadas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS

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