O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça George Zarour Cezar recomendou ao Município de Ribas do Rio Pardo que observe as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) ao disponibilizar professores de educação básica para o exercício da função de profissional de apoio escolar.

De acordo com o Promotor de Justiça George Zarour Cezar, a Recomendação fez-se necessária devido a Secretaria Municipal de Educação celebrar contratos temporários com jornadas distintas, com admissão de pessoal por "indicação", conforme relatado em reunião com professores.

Conforme informações colhidas junto à Secretaria de Estado de Educação, a seleção (contratação/convocação) de professores para serviços da educação especial deve ser feita por meio da Coordenadoria de Políticas para Educação Especial/SED, mediante a edição de ato próprio para formação de cadastro de reserva professores com graduação nas áreas da licenciatura e especialização em educação especial.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração as informações inicialmente reunidas no bojo do inquérito civil nº 012/2016, em que o Município de Ribas do Rio Pardo passou a adotar a prática de contratação de "auxiliares de vida escolar", valendo-se do regime previsto na Lei nº 11.788/2008, ao fundamento de que os contratados tratavam-se de pessoas em curso de graduação, cuja atuação, supervisionada pelo professor regente, era destinada aos alunos com demanda de cuidados especiais.

Considerou também que, na relação de pessoas contratadas para o exercício da atividade de "auxiliar de vida escolar", tem que constar pessoas qualificadas com magistério, intérprete de libras, pedagogia e estágio, sem qualquer definição de critério objetivo para contratação.

E que, em reunião realizada na sede da Promotoria de Justiça, em 27 de julho de 2016, a Secretária de Educação do Município confirmou a informação de que os contratados como auxiliares de vida escolar não são exclusivamente estagiários, mas também pessoas graduadas.

Por fim, levou em consideração que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) concebe o atendimento educacional especializado como um complemento à escolarização, prevendo, em seu art. 58, § 1º, que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela da educação especial”.

De acordo com a Recomendação, o Município de Ribas do Rio Pardo tem três dias para comunicar à Promotoria de Justiça da comarca de Ribas do Rio Pardo, sobre as providências adotadas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista -Assecom MPMS

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