Nesta quinta-feira (24/5), durante a Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, foi aprovada, por unanimidade, a adequação da Lei Orgânica Estadual do MPMS à nova disposição inserida na Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 7, de 20 fevereiro de 2018, aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e que prevê a concorrência de todos os integrantes da carreira ao cargo de Procurador-Geral de Justiça da Instituição.

A Comissão de Assuntos Institucionais e Defesa de Prerrogativas formada para tratar da matéria foi composta pelos Procuradores de Justiça Sérgio Luiz Morelli, Presidente; Mauri Valentim Riciotti, Membro; e Jaceguara Dantas da Silva, Secretária.

O Procurador-Geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos destacou que este é um momento histórico para a Instituição, pois, após muitas lutas e discussões, chegou-se a esse amadurecimento. O Procurador-Geral de Justiça aproveitou a ocasião para relembrar todos aqueles que trabalharam para que esta matéria fosse aprovada:

“Parabenizo Dr. Aroldo e Dr. Marcos Sottoriva, Dr. Sérgio Morelli, à época Procurador-Geral que pela primeira vez deu início a esse debate. Não poderia deixar aqui de reconhecer o trabalho desenvolvido pelo Promotor de Justiça Alexandre Magno e Dr. Humberto de Matos, que foi fundamental para que essa Emenda Constitucional fosse aprovada e que resultou na alteração da nossa Lei, e principalmente parabenizar todo o Colégio de Procuradores de Justiça”.

Antes da palavra da relatora, o Promotor de Justiça e Presidente da Associação dos Membros Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (ASMMP), Lindomar Tiago Rodrigues, fez uso da palavra para manifestar seu apoio e sua gratidão a todos aqueles que batalharam por mais esse avanço na Instituição. O Promotor de Justiça ainda destacou a importância da apreciação da matéria para a construção de uma Instituição mais igualitária: “Uma Instituição Democrática não pode limitar a concorrência ao cargo de chefia do Ministério Público, afinal, não podemos e não devemos ter medo dessa ampla concorrência. Os homens passam, mas a Instituição permanece”, finalizou.

A relatora da Comissão, Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva, fez um retrospecto e relembrou que desde 1998 a matéria vem sendo discutida no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul:

“Em 1998, a Associação dos Membros do Ministério Público promoveu o 5º Encontro dos Ministérios Públicos do Centro-Oeste, oportunidade em que o tema Elegibilidade do Promotor de Justiça para o cargo de Procurador-Geral de Justiça dos Estados e do Distrito Federal foi apresentado pelo então Promotor de Justiça Aroldo José de Lima e Marcos Antonio Martins Sottoriva, tese essa que não foi apreciada na época por não se enquadrar no regimento interno. Esse anseio sempre permeou a classe como um todo, em especial os Promotores de Justiça”, destacou

A Procuradora de Justiça relembrou ainda que em 2009 o tema voltou a ser discutido em Reunião Extraordinária no Colégio de Procuradores, por ocasião da discussão do Projeto de Reforma da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. Já em 2015, a ASMMP realizou o evento da “Democracia Plena no Ministério Público Estadual”:

“Não se trata de um tema novo e nem de um debate inédito, mas uma antiga aspiração da classe que aguarda ansiosa o momento de concretizar a plena democracia no Ministério Público no Estado de Mato Grosso do Sul”.

Dessa maneira, a Comissão de Assuntos Institucionais pronunciou-se pela aprovação da minuta do projeto de Lei complementar pelo Colégio de Procuradores.

Após a leitura da relatora, o Procurador-Geral de Justiça abriu a votação para o Colégio de Procuradores que, por unanimidade, aprovou a apreciação da matéria.

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista Assecom

Foto: Suellen Lands – Estagiária-Jornalismo