O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Júnior, recomendou ao Município de Dourados (MS), por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que adote providências administrativas imediatas no âmbito do Sistema Único de Saúde no sentido de orientar os médicos atuantes na Rede Municipal de Saúde a esgotarem as alternativas de fármacos previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

De acordo com a Recomendação, o médico deverá, antes de prescrever o tratamento medicamentoso diverso ao paciente, e, se ainda assim for prevalente tecnicamente a prescrição de droga curativa não apresentada nos Protocolos, o profissional responsável deverá elaborar fundamentação técnica consistente a justificar a medida excepcional de adoção de tal medicação, sua essencialidade ao caso concreto e impossibilidade de substituição.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a existência do Procedimento Administrativo, instaurado em 13 de julho de 2017, e ainda em trâmite na 10ª Promotoria de Justiça para fins de cumprimento de Acórdão em que estabelece que o Estado e o Município de Dourados têm por obrigação, no prazo de 30 dias, disponibilizar aos usuários do SUS todos os medicamentos descritos na Resolução nº 09/SES/MS e pela Resolução n° 17/2011.

No bojo do Procedimento, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o rol de medicamentos fornecidos pela rede encontra-se disposto na Resolução/Sems nº 03, de 23 de março de 2015. Já a Secretaria Estadual de Saúde informou que a Resolução nº 09 não teve nenhuma atualização desde sua publicação.

Ainda, de acordo com a Recomendação, a demanda por medicamentos, receitados por médicos do SUS, vem aumentando cada vez mais, principalmente, pelas drogas de natureza excepcional, muitas vezes, de custo elevadíssimo e não constantes dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, sendo, portanto, contraditório em alguns casos prescrever o medicamento e ao mesmo tempo negar sua dispensação.

O MPMS deverá ser comunicado, no prazo de 15 dias, se o Município acolherá ou não a Recomendação, sob pena de, não adotando as providencias, serem manejadas as ações judiciais correspondentes.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS