O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, recomenda ao Diretor-Superintendente do DETRAN/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) Roberto Hashioka Soler que cumpra fielmente o disposto no artigo 257, §7º da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e a Resolução n° 619 de 06/07/2016 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), observando o prazo de 15 dias após a notificação da autuação para transferência dos pontos ao condutor em relação a todos os cidadãos alvos dessas sanções.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que tramita na 31ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2016.00001005-0, que apura eventual ato de improbidade administrativa praticado, em tese, por servidores do DETRAN/MS decorrente da transferência ilegal (após o prazo definido em lei) de pontuação das infrações de trânsito. A investigação teve início devido à representação feita por cidadão que relatou que o DETRAN/MS vinha transferindo pontos de proprietário para o condutor de veículo, mesmo após o prazo previsto em lei, realizando diversas transferências, em que pese o prazo tenha transcorrido há meses, inclusive com juntada de extratos que discriminam a data da infração e a data da transferência de pontos.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça recomenda, antes da adoção de providências judiciais, que os gestores adotem todas as medidas administrativas necessárias à regularização da questão, com base no poder de autotutela da Administração Pública.

A 31ª Promotoria de Justiça estabelece o prazo de 30 dias para o acatamento da Recomendação, discriminando, em caso afirmativo, todas as medidas adotadas, com a apresentação desde logo de eventual documentação pertinente.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Rodrigo Sanches/EXAME